O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém em 2026 a concessão de uma pensão especial destinada a dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício, regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, prevê pagamento mensal de R$ 1.621, valor vinculado ao salário mínimo vigente.
A pensão é destinada a menores de 18 anos que dependiam economicamente da vítima e cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício também pode ser concedido a enteados e menores sob guarda, desde que seja comprovada a dependência financeira.
A norma também contempla dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, ampliando o alcance da assistência social prevista pela legislação.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentos pessoais do menor, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documentação oficial que comprove a ocorrência do feminicídio.
O pedido pode ser realizado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Nos casos em que o menor esteja sob os cuidados de uma instituição de acolhimento, o dirigente da unidade pode atuar como representante legal para formalizar a solicitação.
De acordo com as regras do benefício, o representante legal do menor não pode ter envolvimento no crime que resultou na morte da vítima.
O INSS orienta que os interessados busquem informações adicionais nas agências da instituição ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também prestam apoio na atualização do CadÚnico e na orientação sobre os documentos necessários para requerer o benefício.
A medida tem como objetivo oferecer suporte financeiro aos dependentes que perderam o responsável em decorrência de feminicídio, garantindo assistência durante a menoridade.
Com informações do Mix





