A partir desta terça-feira, 1º, usuários do PIX passam a contar com uma nova medida de segurança criada pelo Banco Central. A mudança amplia o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta e busca dificultar um tipo de golpe que tem atingido principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios.
A alteração envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para auxiliar vítimas de golpes, fraudes ou falhas operacionais na tentativa de recuperar valores enviados pelo PIX.
Com a nova regra, o período para contestar uma devolução feita de forma fraudulenta passa de 30 para 80 dias. Na prática, quem receber um PIX legitimamente e tiver o valor devolvido por meio de uma contestação fraudulenta terá mais tempo para identificar o problema e procurar o banco.
Entenda os dois prazos de 80 dias
Apesar de agora existirem dois períodos de 80 dias relacionados ao MED, eles se aplicam a situações diferentes.
O prazo que já estava em vigor é destinado à pessoa que enviou um PIX e foi vítima de golpe. Nesse caso, o cliente tem até 80 dias, contados a partir da data da transferência, para acionar o MED e solicitar a tentativa de recuperação do dinheiro.
Já a nova regra atende quem recebeu o dinheiro de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente por causa de uma contestação fraudulenta.
Antes, essa pessoa tinha apenas 30 dias para questionar a devolução. Agora, o período também passa a ser de 80 dias.
A diferença está justamente no início da contagem: em um caso, os 80 dias começam no momento em que o PIX é enviado. No outro, o prazo começa quando o dinheiro é devolvido.
Golpe usa pedido de PIX feito “por engano”
A mudança está diretamente relacionada a uma fraude que pode colocar comerciantes e pequenos empresários no prejuízo.
O golpe começa quando uma pessoa entra em contato alegando ter feito um PIX errado, geralmente com valor superior ao que deveria ter enviado. Em seguida, ela pede que o estabelecimento devolva o dinheiro ou a diferença.
Em muitos casos, o criminoso solicita que a devolução seja feita por meio de uma nova transferência para outra chave ou conta.
O comerciante, acreditando estar corrigindo um erro, realiza o novo PIX. Paralelamente, o suposto cliente pode acionar o MED junto ao banco e afirmar que foi vítima de fraude na transferência original.
Se a contestação for considerada procedente e ainda houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo mecanismo de segurança. Dessa forma, o golpista consegue receber o dinheiro duas vezes: primeiro pela transferência feita pelo comerciante e depois pela devolução realizada por meio do MED.
Por isso, a recomendação é ter cuidado quando alguém pedir a devolução de um PIX supostamente enviado por engano.
O caminho considerado mais seguro é utilizar a própria função de devolução vinculada à transação original dentro do aplicativo do banco, em vez de realizar uma nova transferência para uma chave indicada pelo remetente.
MED 2.0 permite acompanhar caminho do dinheiro
Além da ampliação do prazo, o PIX também conta com uma ferramenta voltada ao rastreamento dos valores envolvidos em fraudes.
O mecanismo, chamado MED 2.0, está em produção desde maio de 2026 e permite acompanhar os recursos mesmo quando eles passam por diferentes contas.
Antes, a possibilidade de recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o dinheiro. Se os valores fossem transferidos para outra conta, a chance de não haver saldo disponível para devolução aumentava.
Com o MED 2.0, o sistema consegue identificar possíveis caminhos percorridos pelo dinheiro em diferentes transferências. Isso amplia as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores.
Ainda assim, o rastreamento não significa que o dinheiro será necessariamente recuperado. Caso os recursos tenham sido sacados, transferidos novamente ou já não estejam disponíveis nas contas identificadas, a devolução pode não ser possível.
Uma mudança operacional relacionada ao sistema também foi adiada. A informação sobre o nível do grafo de rastreamento em que determinada transação está, dentro das notificações trocadas entre as instituições financeiras, estava prevista para agosto, mas passou para 26 de outubro de 2026.
Segundo o Banco Central, essa alteração está relacionada à comunicação entre as instituições participantes e não modifica o rastreamento em camadas que já está disponível no MED 2.0.
O que é o MED?
O Mecanismo Especial de Devolução não funciona como uma ferramenta para simplesmente cancelar um PIX.
O recurso é destinado a situações envolvendo fraude, golpe ou falha operacional do sistema. Por isso, não pode ser utilizado apenas porque o usuário se arrependeu de uma compra, digitou uma chave ou valor errado ou teve um problema comercial sem indícios de fraude.
Também não existe garantia de que o dinheiro será recuperado após o acionamento do MED.
Cada solicitação passa por análise da instituição financeira, e a devolução depende, entre outros fatores, da existência de saldo nas contas por onde o dinheiro passou.
Nos casos de fraude, os bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação. Se a ocorrência for considerada procedente e houver dinheiro disponível, a devolução pode ser realizada de forma total ou parcial, conforme os recursos encontrados.
A nova regra dos 80 dias passa a valer automaticamente para todas as instituições participantes do PIX.
Caiu em um golpe? Saiba o que fazer
Quem perceber que realizou um PIX por causa de um golpe, fraude ou crime deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED.
Embora o prazo tenha sido ampliado para 80 dias, agir rapidamente pode aumentar as chances de encontrar dinheiro disponível para bloqueio antes que os valores sejam movimentados novamente.
Os bancos que oferecem contas para pessoas físicas são obrigados a disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestação de transações no próprio ambiente do PIX. Assim, o usuário pode iniciar o procedimento pelo aplicativo sem precisar falar inicialmente com um atendente.
Também é importante guardar os comprovantes da transferência e reunir provas relacionadas ao golpe, como prints de conversas, anúncios, informações sobre o destinatário e outros registros que possam ajudar na análise.
Dependendo do caso, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.
Após a solicitação, cabe à instituição financeira avaliar se a situação se enquadra nas regras do MED e dar continuidade ao procedimento.
Com informações do A Tarde





