Você sabia que, se estiver sem emprego de carteira assinada (CLT) nos últimos três anos, você pode sacar todo o valor disponível no seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). E não é a mesma situação de quando você saca parte do fundo em caso de demissão sem justa causa. Entenda melhor a diferença.
De acordo com o UOL, cada emprego com carteira assinada que você tem na vida gera uma conta diferente no seu nome no FGTS. Quando você é demitido, você só pode sacar a parte do fundo relacionada a esse emprego do qual você foi demitido. Valores de empregos antigos continuam “presos” ao fundo. Mas você pode sacar também esses valores se ficar sem emprego vinculado ao FGTS (sem carteira assinada)* por pelo menos três anos seguidos, de acordo com a advogada Fernanda Perregil, da Innocenti Advogados.
*Profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), por exemplo, não têm direito ao FGTS de forma compulsória.
Como sacar o FGTS se eu estiver sem carteira assinada por três anos?
Você precisa fazer o pedido à Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, os documentos necessários para o saque são:
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao
regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e - Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de
permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e - Documento de identificação do titular da conta; e
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Lembrando que você só pode solicitar esse saque a partir do mês do seu próximo aniversário. Por exemplo, você completou três anos sem CLT em março, mas faz aniversário em outubro: vai ter que esperar até outubro para fazer o pedido.
Com informações do MIX





