O saque-aniversário do FGTS de outubro de 2026 já pode ser movimentado pelos trabalhadores que fazem aniversário neste mês e escolheram essa modalidade. O dinheiro fica disponível durante o mês de nascimento e pode ser retirado até o último dia do segundo mês seguinte.
Criado pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário permite retirar todos os anos uma parcela do saldo existente nas contas do FGTS. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Quem não escolhe essa alternativa permanece no saque-rescisão, modalidade padrão do fundo.
Quem pode sacar o FGTS em outubro de 2026
O trabalhador precisa cumprir basicamente três condições: ter nascido em outubro, ter aderido ao saque-aniversário e possuir saldo disponível em uma ou mais contas do FGTS.
Para os aniversariantes de outubro, o período regular de retirada vai de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026. Se o dinheiro não for movimentado dentro desse prazo, ele permanece na conta do FGTS e volta a obedecer às regras gerais de movimentação do fundo.
A existência de saldo não significa, por si só, que o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro. No saque-aniversário, apenas uma parcela do saldo total é liberada anualmente.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2026
O cronograma considera o mês de nascimento. Cada trabalhador dispõe de aproximadamente três meses para realizar a movimentação:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
Março: 3 de março a 29 de maio
Abril: 1º de abril a 30 de junho
Maio: 4 de maio a 31 de julho
Junho: 1º de junho a 31 de agosto
Julho: 1º de julho a 30 de setembro
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro: 1º de outubro a 31 de dezembro
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Assim, quem nasceu em setembro, por exemplo, ainda pode retirar o valor até 30 de novembro de 2026.
Quanto é possível sacar do FGTS
O valor liberado não corresponde a uma porcentagem fixa para todos os trabalhadores. A legislação estabelece alíquotas diferentes conforme o saldo total existente nas contas do FGTS, somadas, quando houver mais de uma conta.
A faixa de menor saldo permite sacar 50%. Conforme o patrimônio no fundo aumenta, a alíquota diminui, mas é acrescentada uma parcela fixa. As regras oficiais são:
Saldo total no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50% —
R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900
Por exemplo, uma pessoa com R$ 5 mil disponíveis no FGTS se enquadra na faixa de 30%. O cálculo resulta em R$ 1.500, acrescidos da parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650.
Como consultar o valor disponível
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, que permite verificar o saldo, a modalidade escolhida e as informações referentes ao saque-aniversário. A opção pela modalidade também pode ser realizada pelos canais digitais disponibilizados pela Caixa. FGTS
Antes de contar com o dinheiro, é importante conferir no aplicativo se a adesão ao saque-aniversário está efetivamente registrada e se existem valores disponíveis.
Também é necessário observar se o saldo está comprometido com alguma operação de crédito. Quem antecipou parcelas do saque-aniversário pode ter parte dos recursos bloqueada como garantia do empréstimo.
Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual a diferença?
A principal diferença aparece quando ocorre uma demissão sem justa causa.
No saque-rescisão, que é a modalidade padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral disponível na conta vinculada, além da multa rescisória quando devida.
Já quem optou pelo saque-aniversário não pode retirar todo o saldo da conta apenas porque foi demitido. Em regra, nessa situação, fica disponível a multa rescisória, enquanto o restante permanece no FGTS para futuros saques-aniversário ou outras hipóteses previstas em lei.
Essa diferença é importante para quem está avaliando aderir à modalidade. O saque anual oferece acesso periódico a parte do dinheiro, mas altera a possibilidade de retirada do saldo em uma eventual demissão.
Atenção às regras da antecipação do saque-aniversário
O trabalhador também pode contratar uma operação de crédito usando os saques-aniversário futuros como garantia. Entretanto, as regras para essa antecipação foram modificadas.
Desde novembro de 2025, há exigência de período mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a autorização para determinadas operações de antecipação. Além disso, a partir de 1º de novembro de 2026, a quantidade máxima de saques futuros que poderá ser cedida ou alienada passa de cinco para três, observadas as demais condições da regulamentação.
Por isso, quem pretende contratar esse tipo de crédito deve verificar o custo da operação e quais parcelas futuras ficarão comprometidas.
Com informações do Seu Crédito Digital





