A Caixa Econômica Federal informou que 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores fizeram os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)de até R$ 998. Além disso, foram pagos R$ 27,5 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. Ou seja, 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.
Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro do ano passado para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta, e em outubro para não correntistas. O pagamento seguiu um cronograma de acordo com o aniversário do trabalhador. Agora, com o fim desse calendário, quem ainda não sacou o dinheiro, independente do mês em que nasceu, tem até o dia 31 de março para fazer a retirada.
Depois de lançar um calendário de saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, o governo decidiu liberar a retirada da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. Esse dinheiro complementar está liberado desde 20 de dezembro, inclusive para quem já havia sacado até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. O prazo limite de31 de março vale tanto para o saque de até R$ 500 quanto para o valor extra de até R$ 998 no caso dos trabalhadores que sacaram ou não os primeiros R$ 500.
Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
Valor dos saques
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho deste ano, tinham mais de R$ 998.
Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.
Como são os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
- Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
- Valores de até R$ 998 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
- Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.
O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
O recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário. Os trabalhadores nascidos em fevereiro têm até o fim deste mês para aderir ao saque-aniversário para receber um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda neste ano.
Da mesma forma, os beneficiários devem informar sua escolha até o fim do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Quem perder o prazo pode fazer a adesão, como os nascidos em janeiro, mas só passará a receber no ano que vem.
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu.
Veja o calendário do saque-aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
Até o dia 14 de fevereiro, mais de 2,3 milhões de pessoas haviam aderido ao saque-aniversário – a adesão começou no dia 1º de outubro do ano passado.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Como aderir ao saque-aniversário
O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:
- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
- Página do site da Caixa.
Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta. Em caso de necessidade de transferência de um banco para outro, não é permitido cobrar pela operação.
Saque pelo app
A Caixa disponibilizou nesta segunda-feira (17) a opção de Saque do FGTS 100% digital para todas as modalidades previstas em lei. A ferramenta possibilita que o saque seja realizado integralmente pelo APP do FGTS. A atualização do aplicativo gratuito já está disponível para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada nos próximos dias.
Ao solicitar o saque do FGTS pelo APP, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
O APP FGTS permite ainda consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS, fazer a opção pela sistemática de saque-rescisão ou saque-aniversário, efetuar o cadastramento do serviço SMS, além de apresentar uma seção com as dúvidas mais frequentes.
Fonte: G1