Aqueles que solicitaram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem conferir o calendário 2021 disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo a caixa, o saque é possível tanto para contas ativas, quanto para as que estão inativas, podendo ter um adicional de até 2.900.
Vale lembrar, que o saque-aniversário não corresponde a todo saldo da conta, mas sim de um percentual que varia de acordo com valor disponível, sendo, quanto maior o saldo da conta, menor será porcentual que poderá ser sacado pelo trabalhador. Além disso, a migração para esta modalidade é opcional e deve ser informada à caixa.
Ainda neste sentido, optar pelo saque-aniversário é vantajoso por poder ser um auxílio diante dos impactas financeiros gerados pela pandemia do covid-19, no entanto, uma vez que é escolhido essa modalidade, não será possível sacar o valor integral do fundo de garantia em caso de demissão.
A disponibilidade dos saques, será de três meses, sendo ele aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do solicitante, e fechado no último dia do segundo mês seguinte.
Exemplo: Quem nasceu em julho, poderá sacar de 1.º de julho até o dia 30 de setembro.
Posto isto, confira o calendário e os valores referentes ao saque-aniversário, respectivamente.
Calendário para realizar o saque
- Nascidos em janeiro – De 4 de janeiro a 31 de março;
- Nascidos em fevereiro – 1.º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março – 1.º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril – 1.º abril a 30 de junho;
- Nascidos em maio – De 3 maio a de julho;
- Nascidos em junho – 1.º de junho a 31 de agosto;
- Nascidos em julho – 1.º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto – De 2 agosto a 29 de outubro;
- Nascidos em setembro – 1.º de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro – 1.º outubro a 31 de dezembro;
- Nascidos em novembro – 1.º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro – 1.º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
Valor que estará disponível no saque
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Conteúdo por Lucas Machado / Jornal Contábil