Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 ainda não retiraram cerca de R$ 22 bilhões que estão à espera deles no PIS/Pasep. O valor pode ser sacado até 31 de maio de 2025, após o prazo, o dinheiro volta para os cofres da União e desta forma não poderá mais ser retirado.
Depois que foi extinta as cotas do PIS/Pasep, a quantia foi transferida para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas os trabalhadores continuam tendo direito as cotas até 2025, caso ainda não tenham sacado o valor.
Porém, os trabalhadores que já faleceram, o dinheiro será transferido para seus herdeiros. Segundo a Caixa Econômica Federal, eles poderão sacar o valor comprovando a condição de dependentes do trabalhador falecido, apresentando a certidão de óbito e vínculo com a pessoa.
Como retirar o dinheiro
Para retirar o dinheiro será preciso comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial com foto. O valor vai poder ser retirado também no autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o cidadão deverá estar de posse do Cartão do Cidadão, sendo possível retirar até R$ 3 mil.
Cotas do PIS/Pasep
As Cotas do PIS/Pasep são destinadas aos trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada de 1971 a 4 de outubro de 1988. Portanto, quem ainda não sacou, poderá retirar os valores até maio de 2025. No entanto, você deverá observar o calendário que prevê o saque do saldo para todos trabalhadores.
A Cota do PIS/Pasep é o saldo acumulado na conta individual do empregado que esteja cadastrado no PIS, decorrentes dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep durante 1971/1972 a 1988/1989, calculados de acordo com o tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Para ter direito às cotas do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha realizado o saque.
A Caixa Econômica Federal informa que é possível quem já tenha sacado o saldo das Cotas ter direito a novo saque, isso se deve em decorrência da distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988.
Documentos necessários para sacar o dinheiro
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Trabalhador que faleceu seus dependentes terão direito?
Sim, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
Documento de identificação pessoal válido;
Certidão de óbito:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Fonte: Jornal Contábil