O Auxílio Brasil começará a ser pago a partir da próxima quarta-feira (17), através do antigo calendário do Bolsa Família. Embora o governo não tenha definido uma fonte de recursos para bancar o novo programa de transferência de renda. Para novembro o valor médio será de R$ 217,18.
De acordo com as regras, para receber o benefício as famílias precisam estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda mensal de até R$ 100 por pessoa, ou estar em situação de pobreza, com renda de até R$ 200 mensal por pessoa.
O governo publicou nesta segunda-feira (8) Decreto que define as regras do Auxílio Brasil que vai substituir o Bolsa Família. De acordo com o texto, famílias com crianças de até 3 anos incompletos terão direito ao Benefício Primeira Infância, recebendo um valor de R$ 130 por criança. O limite será de cinco benefícios por família.
Já as famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 17 anos de idade ou de 18 a 21 anos de idade, matriculados na educação básica, terão direito ao Benefício Composição Familiar, recebendo um valor de R$ 65,00 por pessoa.
O Benefício de Superação da Extrema pobreza será concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a família ainda esteja com sua renda per capita abaixo da linha de extrema pobreza. O valor será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e do número de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Confira os benefícios do Auxílio Brasil
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idade entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacaram em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1.000 em parcela única ou R$ 100 mensais);
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1.000 em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa é mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;
Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita, e essa nova renda ultrapassar o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
Como saber se meu cadastro foi aceito para receber o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil só será concedido para quem estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que cumpra todas regras citadas acima.
Para saber se a família está cadastrada ou se precisa atualizar os dados no Cadastro Único, vai poder atualizar as informações por meio do aplicativo Meu Cadastro Único, Pelo aplicativo, será possível saber se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação. Inclusive você poderá ter o comprovante impresso pela ferramenta.
Para os usuários que não têm internet, deverá comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico).
Fonte: Jornal Contábil