O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todo trabalhador, entretanto, o dinheiro depositado, só pode ser retirado em determinadas situações, como na aposentadoria ou em eventuais demissões sem justa causa.
Antes de conferir as possibilidades de saque do fundo, é importante entender como este direito funciona. Neste sentido, ao ingressar em um emprego, o funcionário tem uma conta aberta em seu nome pelo empregador, onde será depositado mensalmente 8% da remuneração paga.
- Exemplo: João recebe um salário fixo de R$ 1.300,00 em seu primeiro emprego, logo, mensalmente, seu empregador deve depositar R$ 104,00 na sua conta vinculada ao FGTS.
Vale lembrar que o direito não é descontado do salário, de modo que os R$ 104, do exemplo acima, é um valor a mais pago ao funcionário. A única questão é que o empregado só terá acesso ao dinheiro em situações específicas, dado que FGTS é uma espécie de fundo reserva do trabalhador controlado pelo estado.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
Conforme a legislação que institui o benefício, o FGTS poderá ser sacado nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Ter idade superior a 70 anos;
- Na aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Em situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de doença grave;
- Saque-aniversário.
Importante! O FGTS é um direito de todo trabalhador de carteira assinada, doméstico, avulso, temporário, intermitente e rural. A lei também engloba safreiros (só atuam em período de colheita) e atletas profissionais.
Consulta do FGTS
Para consultar o seu saldo, bem como o extrato de depósitos do FGTS, basta verificar os canais garantidos ao trabalhador:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
- Agências físicas do banco.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br