Dentre os diversos benefícios com pagamentos confirmados para 2022, estão os proventos de natureza trabalhista. Nesta linha, novos pagamentos do FGTS e Abono Salarial PIS/Pasep seguem sendo liberados em fevereiro. 

Ambos os benefícios são disponibilizados mediante a um calendário determinado pelo governo. Conforme os cronogramas, milhares de brasileiros já podem retirar quantias referentes aos proventos. 

Posto isto, confira, ao longo do artigo, quem está apto a receber os benefícios em questão, bem como quando os saques serão liberados. 

Abono PIS/Pasep 

O Abono Salarial PIS/Pasep é concedido a cidadãos que atuaram ao menos 30 dias de carteira assinada no decorrer do ano-base para a concessão do benefício. O abono que vem sendo liberado este mês é referente aos meses trabalhados em 2020. 

Assim sendo, para receber ter direito ao saque do benefício, trabalhadores devem se enquadrar nas seguintes condições: 

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; 
  • Ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 30 dias em 2020
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no decorrer de 2020
  • Possuir seus dados devidamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Em 2022, o abono salarial é liberado aos beneficiários em dois cronogramas distintos, sendo um referente aos pagamentos a servidores públicos (Pasep) e o outro a empregados da iniciativa privada (PIS). 

Assim sendo, confira ambos os calendários e confira se você já pode realizar o saque dos valores: 

PIS 

Nascimento emSaque liberado dia
Janeiro8 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Pasep

Final da inscriçãoSaque liberado dia 
0 – 115 de fevereiro
2 – 317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

Em relação ao valor do benefício, o abono é proporcional aos meses trabalhados, de modo que o cálculo toma como base o salário mínimo vigente (R$ 1.212). Isto significa que a cada mês que cidadão exerce sua atividade laboral, ele recebe o equivalente a R$ 101. 

FGTS

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade de saque vem através do saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador acesse o saldo do fundo, todo ano, no seu mês de aniversário, como o nome sugere. 

Ademais, o adepto da modalidade tem um prazo total de 3 meses para sacar, de modo que ele poderá retirar o dinheiro do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente, como demonstra a tabela abaixo: 

Mês de nascimentoPeríodo para sacar
Janeiro03/01 a 31/03
Fevereiro01/02 a 29/04
Março02/03 a 31/05
Abril01/04 a 30/06
Maio02/05 a 29/07
Junho01/06 a 31/08
Julho01/07 a 30/09
Agosto01/08 a 31/10
Setembro01/09 a 30/11
Outubro03/10 a 30/12
Novembro01/11 a 31/01/2023
Dezembro01/12 a 28/02/2023

Cabe ressaltar que a modalidade é opcional, de forma que o interessado deve comunicar à Caixa Econômica Federal para poder sacar o FGTS desta maneira. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: 

  • Site da Caixa; 
  • Aplicativo do FGTS; 
  • Agências físicas da Caixa; 
  • Internet Banking (opção para correntistas do banco). 

É importante dizer que antes de aderir ao saque-aniversário, é preciso avaliar se a modalidade é vantajosa para o seu caso. Nesta linha, por um lado é muito bom contar com uma renda extra anualmente, por outro, há pontos que precisam ser esclarecidos, são eles: 

Saque-parcial

Não é possível retirar o saldo integral do FGTS, mas sim uma fatia que irá variar conforme o valor presente na conta vinculada. Confira: 

Faixas de saldo em R$Percentual de saqueParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Perda do saque-rescisão 

Ao aderir ao saque-aniversário perde-se o direito ao saque-rescisão concedido em casos de demissão sem justa causa. Além disso, o retorno à modalidade mais tradicional, somente será permitido após 24 meses completos (2 anos).

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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br