Os trabalhadores contratados com carteira assinada contam com uma série de benefícios, sendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) um dos mais importantes. Essa espécie de poupança é formada por depósitos mensais, feitos pela empresa, correspondentes a 8% do salário do funcionário.
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As discussões sobre o futuro das modalidades de saque desses recursos vêm crescendo desde o início do governo Lula, sobretudo sobre o saque-aniversário. Apesar dos debates, nenhuma decisão foi tomada e ao menos três opções ficarão disponíveis para os brasileiros em 2024.
Opções de saque do FGTS em 2024
As três modalidades de resgate mencionadas não são as únicas possíveis, apenas as mais conhecidas, considerando que existem ao menos 12 situações em que é permitido retirar os valores. Confira:
Saque-rescisão
Mais tradicional alternativa de saque ao FGTS, libera os recursos da conta vinculada quando o trabalhador é demitido e seu contrato extinto sem justa causa, por iniciativa do empregador. Essa é a opção padrão de resgate, ou seja, o cotista é enquadrado nela automaticamente quando começa a trabalhar.
Saque-aniversário
Esse sistema permite o resgate de 5% a 50% do saldo das contas todos os anos, entre o mês de aniversário do trabalhador e o segundo mês subsequente (três meses no total). Porém, ao aderir a ele, é preciso abrir mão do resgate integral do FGTS em caso de demissão, restando apenas a multa rescisória de 40%.
Ao contrário da primeira modalidade, que é automática, o interessado em aderir ao saque-aniversário precisa realizar a migração no aplicativo FGTS. Vale mencionar que a troca só pode ser desfeita após o prazo de carência de 24 meses.
Saque Calamidade
A Caixa Econômica Federal também autoriza a liberação dos recursos em casos de desastre natural que geram situação de emergência ou calamidade pública. O valor liberado é de até R$ 6.220 por trabalhador que vive em uma região afetada pelo desastre.
A autorização do saque ocorre em situações como enchentes, inundações, alagamentos, vendavais, tempestades, tornados, rompimento de barragens e outras, após a publicação de um decreto pelo município, estado ou Distrito Federal. Não é possível realizar mais de um resgate por motivo emergencial em um período inferior a 12 meses.
Fonte: Edital Concursos Brasil