ECONOMIA

ANUNCIADO Calendário de pagamentos de dezembro do Bolsa Família

O governo federal fez um anúncio recentemente, e os beneficiários do Bolsa Família estão ansiosos para conhecer os detalhes. Trata-se do calendário de pagamento do programa para o mês de dezembro. Este ano, os repasses terão início mais cedo, especificamente no dia 11, e o processo de distribuição financeira será concluído até o dia 22. Decididamente, uma boa notícia para começar o mês em clima de comemoração e alívio frente às contas de fim de ano.

Mas, as novidades não param por aí. Além do ajuste de datas, o valor do benefício será ampliado. Isso se deve à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás deste ano. Dessa forma, o Bolsa Família segue com seu propósito de oferecer um suporte financeiro variável, voltado para diferentes situações vivenciadas pelos beneficiários.

Quais são as condições receber o Bolsa Família?

Para ser elegível ao Bolsa Família, é importante entender que existem condições específicas que devem ser cumpridas, principalmente nas áreas de saúde e educação. Entre elas, destacam-se a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos e o acompanhamento pré-natal para gestantes.

As crianças com até sete anos devem passar por avaliação nutricional que inclui a medição de peso e altura. Além disso, as famílias beneficiárias devem seguir o calendário nacional de vacinação. Vale lembrar que é essencial informar a condição de beneficiário ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde.

Calendário do Bolsa Família de dezembro

  • NIS final 1: 11 de dezembro;
  • NIS final 2: 12 de dezembro;
  • NIS final 3: 13 de dezembro;
  • NIS final 4: 14 de dezembro;
  • NIS final 5: 15 de dezembro;
  • NIS final 6: 18 de dezembro;
  • NIS final 7: 19 de dezembro;
  • NIS final 8: 20 de dezembro;
  • NIS final 9: 21 de dezembro;
  • NIS final 0: 22 de dezembro.

O que é necessário para receber o Auxílio Gás?

Para se tornar elegível para o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único. Além disso, é preciso ter uma renda familiar mensal inferior ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Cabe ressaltar que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não garante a entrada imediata no programa Bolsa Família, nem o recebimento dos benefícios de forma automática.

Fonte: BM&C NEWS

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