ECONOMIA

Auxílio Gás não é para todos: veja quais famílias têm direito aos R$ 150 extras

Vale-Gás (também chamado de Auxílio Gás) é um dos benefícios extras ligados aos repasse do Bolsa Família. Com ele, as famílias selecionadas recebem o adicional bimestral de R$ 150 destinados para a compra do botijão do gás de cozinha. No entanto, não são todas as famílias que possuem direito ao repasse do Auxílio-Gás, gerando uma grande dúvida entre os beneficiários sobre quais são as exigências feitas pelo Governo.

Para ter direito ao repasse do benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter os dados atualizados nos últimos 24 meses. Outro ponto a ser atendido é a renda mensal per capita da família, que não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 706).

Ademais, é preciso que a família esteja inscrita no Bolsa Família. A inclusão no benefício deve ser solicitada na unidade mais próxima do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). Será necessário apresentar CPF do responsável familiar, além da identidade de todos os membros da família, comprovantes de renda e comprovante residencial recente.

Como receber o Vale-Gás?

O CadÚnico é utilizado para a inclusão de novos beneficiários no Auxílio Gás a cada bimestre. A inclusão ocorre de forma automática pelo Governo Federal, sem ser necessário que os beneficiados solicitem a inclusão no mesmo. No entanto, com o intuito de atender diferentes famílias, o benefício é ofertado de forma variada.

Ou seja, os repasses podem ser feitos para diferentes famílias de forma bimestral. Assim, uma família que recebeu no último repasse feito pelo Governo poderá não receber o valor referente ao Vale Gás no próximo pagamento. Ao todo, são mais de 40 milhões de inscritos no CadÚnico, com o benefício do gás de cozinha pago somente para cerca de 6 milhões de famílias.

Para aumentar as chances de receber o Auxílio Gás, é necessário que os beneficiários verifiquem se os seus cadastros estão atualizados no CadÚnico. Em caso de mudança de endereço, nascimento ou falecimento de um integrante familiar e mudanças na composição da família, o responsável pelo benefício deverá comparecer ao CRAS para atualizar a situação cadastral.

Fonte: Edital Concursos Brasil

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