Daniela Mazzei se envolveu em mais uma polêmica e saiu derrotada na Justiça após tentar “criminalizar” um motorista da RecordTV, emissora na qual trabalhava e foi demitida em maio. A jornalista, que é noiva de Marcelo Castro – acusado de integrar escândalo do pix – entrou com um processo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação por causa de um áudio que teve acesso, e que foi atribuído ao motorista, em que ela se sentiu ofendida pelas declarações ao seu respeito e do companheiro.
A autora do processo alegou que recebeu áudios do motorista associando-a ao suposto crime de desvio de pix, tendo como afirmações que ela “não aguentou ver dinheiro” e teria entrado no esquema por ter ficado “deslumbrada”. E diante da repercussão dos áudios, ela teria tido um abalo emocional de dano irreparável, caracterizado o crime.
No entanto, a repórter perdeu o processo, que tramita na 16ª Vara Criminial da Comarca de Salvador, por falta de indícios comprobatórios para justificar a denúncia. “Ao exame dos autos, não se evidencia a justa causa (materialidade e indícios de autoria) exigível para o exercício responsável da ação penal privada. Ainda que dispensável o inquérito policial, tenho que a ausência de documento na apresentação da inicial impossibilita o exame para eventual admissibilidade da acusação. A peça de informação trazida não constitui documento apto a revelar, com o mínimo de segurança, a existência dos crimes narrados na incoativa, tampouco a apontar a autoria delitiva”.
Na decisão, o juiz Moacyr Pitta Lima Filho destaca que a queixa apresentada pela jornalista não tem provas para dar prosseguimento. “Assim, a exordial isoladamente apresentada e desprovida de qualquer elemento probatório, revela-se insuficiente para formar um juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual a rejeição liminar da queixa crime é medida que se impõe. Dito isto, com espeque no art. 41 do CPP, REJEITO a presente Queixa Criminal”.
Na decisão, o juiz Moacyr Pitta Lima Filho destaca que a queixa apresentada pela jornalista não tem provas para dar prosseguimento. “Assim, a exordial isoladamente apresentada e desprovida de qualquer elemento probatório, revela-se insuficiente para formar um juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual a rejeição liminar da queixa crime é medida que se impõe. Dito isto, com espeque no art. 41 do CPP, REJEITO a presente Queixa Criminal”.
Em contato com a reportagem do BNews, o advogado Alano Bernardes Frank, que representou o motorista, informou que “concorda plenamente com a decisão do magistrado em razão de justa causa para queixa-crime, e que não se justifica uma pessoa de bem, um funcionário idôneo, responder uma ação penal por mero capricho ou vingaça, já que não cometeu nenhum ilícito”.
Fonte: Bnews