As mudanças nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 2026 ampliaram a transparência sobre o funcionamento da modalidade e reforçaram as limitações enfrentadas pelos trabalhadores que optam por esse tipo de retirada.
O modelo permite o saque anual de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador, mas mantém restrições importantes em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o beneficiário continua tendo direito à multa rescisória de 40%, porém não pode sacar o valor total disponível na conta, que permanece retido para retiradas futuras.
A principal alteração neste ano está na forma como as informações são apresentadas ao público. A Caixa Econômica Federal e instituições financeiras passaram a destacar com mais clareza pontos como bloqueio de saldo, prazos para mudança de modalidade e condições de antecipação de valores.
O funcionamento do saque-aniversário segue baseado em uma tabela progressiva, na qual o percentual liberado varia conforme o saldo disponível. Valores menores permitem retiradas maiores em termos percentuais, enquanto saldos mais altos têm percentuais reduzidos, com acréscimo de parcela fixa.
Outro ponto em destaque é a possibilidade de antecipação do saque-aniversário, modalidade de crédito em que o trabalhador recebe antecipadamente valores que seriam liberados nos anos seguintes. Nesse caso, o saldo do FGTS é utilizado como garantia, e o pagamento ocorre automaticamente com os saques futuros.
As regras também estabelecem que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador só poderá retornar ao modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, após um período de carência de 24 meses.
O prazo para retirada do valor liberado anualmente costuma ser de cerca de três meses a partir do mês de aniversário. Caso o saque não seja realizado dentro desse período, o valor retorna para a conta do FGTS.
A adesão à modalidade pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa ou canais digitais de bancos autorizados. O processo inclui consulta de saldo, escolha da opção de saque-aniversário e indicação de conta para recebimento dos valores.
As mudanças reforçam a necessidade de acompanhamento das regras e dos prazos por parte dos trabalhadores que utilizam o benefício.
Com informações do Seu Crédito Digital





