O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (23), que o valor do chamado mínimo existencial deverá passar por revisões periódicas, com base em estudos técnicos anuais. A medida impacta diretamente consumidores com dívidas, especialmente no uso de cartões de crédito e empréstimos.
O mínimo existencial foi instituído pela Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, e estabelece uma parcela da renda do cidadão que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas, garantindo recursos para despesas básicas.
Com a decisão, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) realizar estudos anuais para avaliar a necessidade de atualização do valor. O ministro Nunes Marques afirmou que, por ora, deve ser mantido o valor atual de R$ 600, enquanto análises técnicas subsidiam possíveis revisões futuras.
Os ministros também estabeleceram que operações de crédito consignado deverão respeitar esse limite mínimo, ampliando a proteção ao consumidor endividado.
O tema ganha relevância em um contexto de aumento do endividamento das famílias brasileiras. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicam que, em março deste ano, o índice de endividamento chegou a 80,4%, o maior da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).
O valor do mínimo existencial foi inicialmente fixado em 2022 por decreto do então presidente Jair Bolsonaro, em R$ 303. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou o montante para R$ 600, valor que permanece vigente até o momento.
Com informações do MIX





