O presidente Jair Bolsonaro sancionou recentemente uma lei que oficializou várias regras novas que estão ligadas ao empréstimo consignado. A lei foi publicada nesta quinta-feira, 4, oficialmente no Diário Oficial da União (DOU). Agora há tem normas específicas para os programas de transferência de renda.
Esse é o caso do Auxilio Brasil. Criada pela MP 1.106/2022, a Lei 14.431/2022 passou por algumas edições do presidente no mês de março para ser aprovada apenas em julho.
O texto em questão define quais beneficiários de programas de transferência de renda – a nível federal – vão poder autorizar que um desconto de até 40% seja feito no benefício que recebe, a fim de amortizar pagamentos de empréstimos e também de financiamentos.
Porém vale lembrar que nem tudo foi ajustado. Ainda se espera que alguns detalhes sejam acertados para que tudo possa acontecer, o que inclui uma regulamentação para os empréstimos feitos a partir do Auxílio Brasil.
O governo sabe o quanto essa questão é importante para as famílias mais carentes, principalmente porque são mais de 18 milhões de famílias que estão sendo auxiliadas, então tudo terá que ser feito da forma mais respeitosa possível.
O decreto final com as novas regras deve ser publicado ainda nesta semana, mas o que se sabe até agora é que a regulamentação do consignado com o Auxilio Brasil não irá estabelecer um limite de juros que poderão ser cobrados pelos bancos.
Isso logo de cara é diferente de como as coisas costumam acontecer com os empréstimos a públicos mais recorrentes dessa modalidade. Um bom exemplo é o consignado voltado para os aposentados e pensionistas do INSS.
O que é importante de ser relatado para todos antes que façam o empréstimo é o que foi dito pelo governo. O mesmo esclareceu que a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo será total e exclusiva do beneficiário.
“A união não poderá ser responsabilizada (pela dívida), ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, estabelece a lei.
Quem recebe BPC também pode contratar consignado
Outra coisa importante de se ressaltar é que agora as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada ( BPC) do INSS, ou seja, as pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais e que sejam de baixa renda também podem contratar o empréstimo.
Eles vão poder destinar parte do valor do benefício recebido, que é de R$ 1.1212, para o pagamento mensal de um empréstimo consignado feito.
Isso é importante de deixar claro porque o grupo não tinha acesso ao consignado, mas isso mudou quando o governo enviou uma Medida Provisória ao Congresso Nacional. Após isso, ela foi sancionada pelo presidente.
A margem para o desconto originalmente também era de 40%, mas o texto sofreu algumas alterações e acabou ficando na faixa dos 45%.
Fonte: Edital Concursos Brasil