Quantos contratos milionários têm a Prefeitura de Ipirá? Você não sabe!? Observe como a mistura de alguns pequenos negócios conseguem virar um contrato milionário dos pés à cabeça.
Quando o assunto é papel higiênico, todo mundo já sabe que a prefeitura de nossa terra é a maior compradora: Licitação 14/2025 – 816 fardos – valor R$ 57.120,00.
Um caso para você dá risada. Licitação 04/2025 – aquisição de fraldas descartáveis – por ordem judicial – valor R$ 435.399,00 ganhou uma farmácia (naturalmente eleitor macaco). Uma distribuidora acostumada a ganhar contrato de milhões e que não quer perder uma boquinha, protestou e contestou preço e qualidade. Resultado: ganhou a farmácia e o prefeito assinou a decisão.
Nada melhor do que comemorar a conquista de um contrato com a prefeitura. Licitação 26/2025 – decoração do parque de exposição, vias públicas e praças do município durante o período dos festejos juninos, com um custo estimado em R$ 689.325,68.
Saco vazio não fica em pé e barriga cheia de vento não cospe fogo, vamos à Licitação 24/2025 para fornecimento de refeições (buffet) 16.450 unidades a R$ 37,74 valor R$ 555.023,00 e 10.300 unidades de marmitex / quentinha valor R$ 270.684,00; sendo que os dois contratos juntos totalizam R$ 825.707,00.
Para a alegria da meninada tome-lhe pão no bucho. Licitação 22/2025 – fornecimento de pão – total R$ 756.700,00
Eu vinha dando preferência aos contratos milionários que a prefeitura realiza, mas observe que esses cinco contratos juntos, somados e misturados perfazem um valor milionário de nada mais, nada menos de R$ 2.764.251,68.
Agora, atenção senhores vereadores(a) de Ipirá, observem cuidadosamente essa CHAMADA PÚBLICA para CREDENCIAMENTO.
Licitação 01/2025 CR – no. Do Processo Adm. 13/2025/SMS
Especificação de contratação
Consultas clínicas – consultas médicas especialidade vascular quantidade anual 9.600 / valor unit. R$ 10,00 / valor total R$ 96.000,00.
Destas 9.600 consultas (anuais) – 6.000 exames pré-operatório com ultrassonografia doppler colorido de vasos / valor unitário R$ 39,60 / valor total R$ 237.600,00.
Destes 6.000 exames pré-operatórios serão feitos tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores ——unilateral: 3.000 tratamentos / valor unit. R$ 300,78/ total R$ 902.340,00 ———–bilateral: 2.400 tratamentos / valor unit. R$ 392,62 / total R$ 942.288,00.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 2.178.228,00 – conforme pesquisa de preço anexo.”
“Justifica-se o quantitativo mencionado tomando por base o binômio necessidade/procura, ou seja, se tratam de demandas reais advindas de processos de triagem realizados por esta Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de procurar sanar e também buscar as maiores necessidades da população e consequentemente ofertar o melhor tratamento indicativo.”
Esse é o argumento utilizado. Naturalmente, bastante questionável em vários pontos.
Sindicância na Câmara de Vereadores de Ipirá.
Tem que haver, este é o primeiro passo e já foi instalada a comissão.
Não se trata de assassinato, nem de agressão física. Isso é verdade. Sim; e na verdade, qual é a bronca?
O cidadão, que é servidor da Câmara de Vereadores, invadiu o gabinete da vereadora Luma “no sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste livremente.” Ele não poderia jamais fazer uma coisa dessa. Isso é gravíssimo, porque feriu a Constituição Federal.
“A Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VIII, garante aos vereadores a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Essa proteção, conhecida como imunidade material, visa garantir que os vereadores possam exercer suas funções sem receio de represálias por suas opiniões e decisões.”
Então, não se trata de cara feia, de buchicho, de mimimi, trata-se de desrespeito à Constituição Federal. O cidadão-servidor desrespeitou a Constituição Federal e ninguém pode ir de encontro à Carta Magna.
Não é possível que os legisladores de Ipirá, os vereadores de nossa cidade, não respeitem e não percebam o valor da nossa lei maior, a Constituição Federal, de forma a querer maquiar o grave acontecimento, transformando-o num simples bate-boca, sujeito às normativas de um Código Civil ou de um simples pedido.de desculpa como se nada tivesse acontecido.
Os vereadores são LEGISLADORES e não podem desconsiderar, desrespeitar e negar a Constituição Federal de 1988. Ela é a LEI SUPREMA desta nação e por isso tem que ser respeitada.
O principal objeto desta ação é a coação do funcionário para amordaçar a vereadora. O disse me disse é secundário e não ultrapassa o peso e a envergadura da Constituição. Como os vereadores não compreender isso?
Escrito por Agildo Barreto