Na sessão desta terça-feira (17/07), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pelos ex-prefeitos de Ipirá, Aníbal Ramos Aragão e Juracy Oliveira Júnior, e emitiu nova decisão, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, reduziu uma multa aplicada ao ex-prefeito Aníbal Ramos de R$ 20 mil para R$8 mil e manteve uma outra – equivalente a 12% dos subsídios anuais – no valor R$11.624,36. Porém, excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$264.787,49, em razão da nova documentação apresentada. Já Juracy Junior terá que pagar as duas multas aplicadas em razão de irregulares constatadas no relatório técnico das contas. Uma de R$11.303,68 e outra de R$8 mil.
No pedido de reconsideração os dois gestores conseguiram comprovar a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim, o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso o parecer inicial – pela rejeição das contas – foi reformulado, sugerindo agora a aprovação, embora com ressalvas.
Fonte: TCM