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TCM aprova com ressalvas contas da prefeitura de Capela do Alto Alegre

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (13/02), por quatro votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, as contas do prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise dessas contas. O prefeito ainda foi punido em R$50.443,16, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, no sentido da rejeição das contas pelo descumprimento do limite com pessoal, mas foi voto vencido, vez que foi acompanhado apenas pelo conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte acompanharam o voto do relator, mas sugeriram que a multa fosse limitada a 12% dos subsídios anuais. No entanto, com o voto de desempate do presidente, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, a multa foi mantida no valor igual a 30% dos subsídios, como sugeriu o relator.

A despesa total com pessoal no 3º quadrimestre representou 67,15% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar do primeiro ano do mandato, o relator optou por não aplicar a pena máxima da rejeição, mas advertiu o gestor sobre a necessidade de adotar medidas visando o reenquadramento dos gastos nas próximas contas.

O relatório técnico apontou a existência de irregularidades em processos de pagamento, processos licitatórios e contratações diretas, além de indicar a realização de despesas indevidas com juros e multas por atraso de pagamento e a locação de veículo sem a devida identificação.

Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 27,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 17,13% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 87,68% dos recursos do FUNDEB, atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão

Fonte: TCM

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