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TCM aprova com ressalvas contas Prefeitura de Pé de Serra e multa gestor em R$ 64 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM publicou nesta sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019, o parecer das contas da prefeitura municipal de Pé de Serra, referente ao exercício de 2017, de responsabilidade de Antônio Joilson Carneiro Rios, o órgão de fiscalização opinou pela aprovação porem com ressalvas, aplicou duas multas ao gestor que somaram 64 mil reais, leia a nota abaixo:

Processo nº 03486e18 – Contas da Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Joilson Carneiro Rios. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira.

Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. Raimundo Moreira, proferiu seu voto pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$10.000,00 (dez mil reais) e de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); o Conselheiro Paolo Marconi, por seu turno, encaminhou voto divergente, pugnando pela Rejeição das contas, tendo sido seguido, na dissidência, pelo Conselheiro Fernando Vita; os Conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, em seus votos, acompanharam o Conselheiro Relator, no mérito, mas propuseram a modulação da segunda multa aplicada ao Gestor para 12% (doze por cento) dos seus subsídios anuais, ficando a votação decidida, no mérito, por 4 x 2 (quatro votos a dois), e, no que tange à multa, empatada em 3 x 3 (três votos a três).

Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o qual proferiu o voto de desempate, conforme dispõe o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, seguindo o entendimento constante do voto do Cons. Raimundo Moreira, pela integralidade da multa. Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro Raimundo Moreira, pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$10.000,00 (dez mil reais) e de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, em exercício, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.

Ato: Parecer Prévio nº 03486e18/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03486e18/2019.

Fonte: TCM

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