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Ex-prefeito Antônio Colonnezi recorre de decisão Judicial proferida pela justiça de Ipirá

Recentemente, no dia 09 de maio do corrente ano, o ex-prefeito de Ipirá, Antônio Colonnezi, teve a perda da função pública pelo ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Braga Falcão Luna, da Comarca de Ipirá.

Antônio João Colonnezi de Oliveira. Imagem: Ipirá Negócios

De acordo com a sentença, o ex-prefeito foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, sendo multado sobre metade do valor do dano causado. Além disso, Antônio fica proibido de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos.

A ação civil Pública, de reparação de danos por ato de Improbidade Administrativa, que foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em face do ex-prefeito Antônio, “alegou, em síntese, que o requerido, na função de Prefeito Municipal e no curso do exercício financeiro de 1996, determinou a realização de diversos pagamentos a pessoas jurídicas, na aquisição de bens e serviços, sem procedimento licitatório ou sem formalização de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a exemplo de botijões de gás. Salienta que em 1997 foram encontrados seis cheques assinados pelo demandado, emitidos sem qualquer vinculação a notas de empenho, além de três cheques devolvidos sem provisão de fundos e sem processo de pagamento”. A ação requereu a condenação do réu nas sanções previstas no art. 12, II, da Lei 8.429/92. 

Ex-prefeito, Antônio, defende-se 

Segundo Antônio, em relação ao abordado na ação, os documentos apresentados foram inautênticos e incompletos, levando a um quadro irreal da situação. Por fim, Antônio contesta pela improcedência dos fatos alegados.

Antônio irá recorrer 

Segundo fontes consultadas na área jurídica, foi revelado que Antônio Colonezzi irá recorrer da decisão da juíza de Ipirá para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), quando pedirá o reexame da matéria decidida. Informou ainda que dá decisão do tribunal de justiça, as partes ainda poderão ingressar com outros recursos, inclusive direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com sede em Brasília. Ainda segundo as fontes, a decisão ainda não está, na linguagem jurídica, passada em julgado, resta, pois, esperar as decisões dos órgãos superiores da Justiça. 

Íntegra do documento

Clique aqui e Veja a íntegra da Ação Civil Pública que tem como Autor o Ministério Público do Estado da Bahia e Réu Antônio João Colonnezi Oliveira.

Fonte: Ipirá Negócios

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