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TCM multa prefeito de Mairi

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/07), realizada por meio eletrônico, multou em R$7 mil o prefeito de Mairi, José Bonifácio Pereira da Silva, em razão de irregularidades na contratação direta do escritório ‘Toledo e Toledo Advocacia e Consultoria S/S Ltda.’, bem dos valores exagerados previstos para serem pagos a título de honorários. O contrato, firmado no exercício de 2017, tinha por objeto a recuperação das diferenças de repasses de recursos provenientes do Fundef.

Prefeito de Mairi, José Bonifácio. Foto: divulgação

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou que o prefeito proceda, no prazo de 60 dias, a alteração do contrato para que se reduza – a preços de mercado – o valor dos honorários advocatícios em todas as ações movidas pelo escritório em favor da Prefeitura de Mairi. Foi vedada, ainda, a realização de pagamentos com verbas vinculadas ao Fundef/Fundeb, salvo se expressamente autorizado judicialmente.

A relatoria considerou que não foram observados os requisitos legais de notória especialização e singularidade dos serviços, vez que a matéria – recuperação de valores do Fundef a título de complementação pela União, por equívoco no cálculo do VMAA – tem sido explorada por diversos escritórios, o que demonstra a possibilidade de realização de processo licitatório com escolha de proposta mais vantajosa para a administração. Além disso, o contrato tratava de mero cumprimento de sentença, já que o direito material foi reconhecido judicialmente em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, com trânsito em julgado.

Quanto à razoabilidade do valor contratado, no valor de R$2,7 milhões, a título de honorários advocatícios, não foi apresentado nenhum documento capaz de comprovar a compatibilidade dos valores ou percentuais contratados com os praticados no mercado, nem demonstrativo de cálculo que justifique a estimativa apresentada no contrato. A relatoria também considerou extremamente elevado e desarrazoado o percentual de 15% estipulado para fins de honorários de êxito, diante da pequena complexidade da causa, que trata da execução de direito já reconhecido pelo judiciário.

Cabe recurso da decisão.

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