O deputado Osni Cardoso Lula da Silva (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, três projetos de lei promovendo modificações nos limites entre municípios baianos. O PL 24.044/2020 redefine as fronteiras entre Ipirá e Serra Preta, na forma da Lei 12.057/2011 e em preceitos constitucionais concernentes, os limites territoriais dos municípios de Ipirá e Serra Preta. O PL 24.047/2020, por sua vez, atualiza a Lei 12.907/2013, relativos aos limites territoriais municipais de Andaraí com Lajedinho e Ibiquera. O PL 24.046/2020 atualiza os limites territoriais de Nazaré e Maragojipe.
“O município de Serra Preta foi desmembrado de Ipirá através da Lei Estadual nº 604 de 19 de dezembro de 1953, tendo como principal elemento demarcador uma reta passando pelo alto da serra da Melancieira”, explica o parlamentar na justificativa ao primeiro dos três projetos. Segundo ele, o problema reside exatamente nesta reta. Trata-se de “um elemento artificial, que pode ser definido como uma solução fácil para problemas difíceis e cujas consequências normalmente são problemáticas”.
Para Osni, é evidente “que a ocupação populacional sobre essa região jamais respeitaria esse limite artificial, quando existia um acidente geográfico como o rio Paratigi que detinha todos os atributos para estabelecer o limite fronteiriço entre os dois municípios”.
Ele destaca que sua proposição destina a região do Bravo para Serra Preta, como considerado pela população local. “Os limites de Ipirá e Serra Preta com os demais municípios confrontantes não apresentam maiores dificuldades no seu delineamento”, define. De acordo com o PL, também serão alteradas as fronteiras de Ipirá com Pintadas, Pé de Serra, Ipecaetá, Rafael Jambeiro, Iaçu, Itaberaba, Ruy Barbosa, Macajuba e Baixa Grande. Serra Preta, por sua vez, terá novos limites com Riachão do Jacuípe, Feira de Santana, Anguera, Ipecaetá e Pé de Serra.
ESPÍRITO DA LEI
O PL 24.046/2020, que trata das bordas de Nazaré e Maragojipe, “resulta de um cuidadoso trabalho técnico desenvolvido pela equipe técnica SEI/IBGE, acompanhada por técnicos indicados pelos dois municípios, que permitiu estabelecer os limites administrativos fáticos, seguindo fielmente o espírito da Lei nº 12.057/2011 e do Art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no sentido de adequar a faixa limítrofe entre os dois municípios ao sentimento de pertencimento da população aí residente e às relações político-administrativas exercidas pelas prefeituras municipais”, explica Osni.
Ele justifica a medida por ter grande alcance social e administrativo, “além de garantir o exercício pleno da cidadania pelos residentes nessa faixa e trazer segurança jurídica aos gestores municipais na busca de uma administração mais eficiente e coadunada aos interesses da população local”.
O território de Andaraí passa a ter nova configuração com o PL 24.047/2020, após a redefinição entre esta localidade e Lajedinho e Ibiquera. “Quando da realização dos trabalhos de campo de atualização dos limites intermunicipais entre Andaraí e Ibiquera, os representantes deste último município não alertaram a equipe técnica para o vínculo sociocultural existente entre a gruta da Lapinha e o referido município”, conta, lembrando que, no início do mês de agosto, realiza-se ali um grande evento religioso que, além da população de Ibiquera, atrai romeiros de outras regiões. A gruta está situada à margem sul da BR-242.
“O presente projeto de lei objetiva posicionar a gruta da Lapinha no município de Ibiquera, respeitando o vínculo sociocultural existente entre a população deste município e as manifestações religiosas anualmente promovidas neste sítio, sem provocar qualquer tipo de prejuízo aos municípios de Andaraí e Lajedinho”, conclui.
Fonte: Portal ALBA