IPIRÁ & REGIÃO

Barulho causado por uso de som automotivo causa transtornos para moradores do bairro Morro da Alegria, em Ipirá

Moradores do bairro morro Morro da Alegria, estão reclamado do barulho causado por uso de som automotivo nas imediações do centro de abastecimento, em Ipirá.

Há relatos que esse tipo de incômodo é recorrente de alguns anos atrás e não aconteceu nenhum tipo de fiscalização por parte do poder público.

Na noite deste sábado, uma internauta entrou em contato com nossa redação para fazer um desabafo com relação a esse problema enfrentado pelos moradores do bairro.

Acompanhe abaixo:

Gente! Que palhaçada é essa? Agora q começou essa merda desse campeonato de Ipirá, nos teremos que conviver com esse inferno aqui no centro de abastecimento todo final de semana? Pelo amor de Deus! Minha vó está com uma doença muito grave e a única coisa que ela precisa nos últimos dias de vida de é de sossego. Será que poderiam ao menos respeitar esse último desejo dela? Esse barulho infernal começou no final da tarde e só terminou tarde da noite. Por esse motivo eu tive que pedir ajuda pra levar minha vó que que já nem consegue mais andar pra transferir ela para casa de outro parente. Chega! já basta a palhaçada do ano passado. Será que tem que acontecer alguma tragédia pra alguém tomar alguma providência? Não aguentamos mais! Já ligamos varias vezes para o 190 é nada foi resolvido. Segunda-feira eu mesma vou abrir uma reclamação diretamente na ouvidoria do estado por conta desse disso. Espero que publiquem isso no site Ipirá noticias. SÓ QUEREMOS PAZ!” Disse a moradora inconformada com essa situação.

O código de trânsito brasileiro estabelece que; o Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado.

A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$195,23, mais retenção do veículo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo