Uma liminar do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu afastar a empresa DMO Construtora da administração do Centro de Abastecimento de Ipirá. A decisão foi proferida nesta desta terça-feira (08) e deve ser cumprida imediatamente.

Com isso, a administração do Centro de Abastecimento de Ipirá volta a ser de responsabilidade da prefeitura, ficando a DMO Construtora proibida de permanecer no local, inclusive de continuar cobrando taxas dos feirantes.


O processo é originário de ação civil pública movida por feirantes contra a DMO, acusando-a de descumprir cláusulas contratuais, apontando as seguintes irregularidades: cobrança dos feirantes de valores não dispostos no contrato e antes da realização de investimentos no mínimo no valor de 1/3 da outorga; cobrança dos feirantes volantes; não contratação de seguro; descumprimento da determinação de realização de rede de drenagem; realização de repasse do custo de água e energia aos feirantes; descumprimento da previsão contratual de que a cobrança das tarifas deveria ser feita pela metragem das barracas e quiosques; descumprimento da previsão de climatização dos banheiros; não implantação da praça de alimentação.

É com muita ALEGRIA que informo a toda população que conseguimos HOJE afastar a empresa DMO da administração do Centro de Abastecimento de Ipirá. Foi um processo árduo, trabalhoso, mas através de um recurso no TJ da Bahia, o Desembargador João Augusto concedeu a LIMINAR, afastando a referida empresa e determinando que a Prefeitura assuma a administração. A parceria com Dr Gustavo Chalhub foi imprescindível. Até que fim CHEGOU A LIBERTAÇÃO DOS FEIRANTES DE IPIRÁ!“. Comemora Dr. Ricardo Sampaio, advogado que abraçou a causa e está defendendo os feirantes no processo.

Confira a íntegra do processo

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