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A pedido do MPF, Supremo pode revogar prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, quer a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima, por não haver mais risco de contaminação da Covid-19. O pedido de revogação da prisão domiciliar foi feita nesta terça-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em julho de 2020, o STF converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica, em função do agravamento geral de sua saúde, por ter testado positivo para a covid-19, além de ser portador de comorbidades. Na avaliação da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, “passado mais de um ano desde a concessão da prisão domiciliar, tem-se por presumível que Geddel Quadros Vieira Lima tenha sido vacinado contra a covid-19, tanto em razão de sua idade quanto por ser portador de comorbidades”. Ela acrescenta que a população carcerária consta como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”.

Em parecer enviado ao Supremo, em agosto de 2020, o MPF destacou que o ex-ministro já tinha apresentado resultado negativo para a doença, colocando fim ao fato que ensejou a concessão da prisão domiciliar. “Há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos”, opina.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os políticos foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

Em julgamento por meio do Plenário Virtual encerrado no dia 20 de agosto, a 2ª Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro no caso do Bunker de R$ 51 milhões. No entanto, por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa na Ação Penal 1.030 e excluíram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.

Fonte: Bahia Notícias

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