Durante abordagem realizada em Ipirá, na última quinta-feira (16), policiais militares da Rondas Especiais (Rondesp) Chapada apreendeu uma motocicleta que circulava com adulteração de elementos de identificação.
Foto: divulgação Rondesp Chapada
O crime de adulteração de elementos de identificação está previsto no Artigo 311 do Código Penal “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.”
Diante dos fatos, o condutor e a moto foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Ipirá, para realização dos procedimentos cabíveis.