O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Conde relativas ao exercício de 2018. A decisão foi tomada em sessão nessa terça-feira (3), que rendeu ainda uma multa de R$ 4 mil ao prefeito Antônio Eduardo Lins de Castro em decorrência das irregularidades apontadas no relatório técnico.
No ano em questão, a gestão municipal gastou 63,53% da receita corrente líquida (RCL) em gastos com pessoal, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é 54%. Além disso, o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 62.606.737,25 e realizou despesas de R$ 64.824.750,64, gerando um déficit de R$ 2.218.013,39.
Por outro lado, de acordo com o TCM, foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, uma vez que foram investidos 25,3% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,1% nas ações e serviços públicos de saúde; e 72,9% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Ainda assim, o órgão aplicou uma segunda multa, no valor de R$ 90 mil, que é equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa com pessoal.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna divergiu em relação à multa, defendendo a sanção no valor equivalente a 12%. No entanto, os demais conselheiros acompanharam o relator, conselheiro Raimundo Moreira.
Fonte: Bahia Notícias
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