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TCM rejeita as contas de 2018 de Cruz das Almas, Itambé, Valente, Guaratinga e Arataca

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (4), rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Cruz das Almas, Itambé, Valente, Guaratinga e Arataca, de responsabilidade dos prefeitos Orlando Peixoto Pereira Filho (PT), Eduardo Coelho de Paiva Gama (MDB), Marcos Adriano de Oliveira Araújo (PSDB), Christine Pinto Rosa (PSD) e Katiana Pinto de Oliveira (PP), respectivamente. A principal irregularidade praticada pelos gestores foi a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

Foto: Reprodução / Facebook

Em relação às contas de Cruz das Almas, os gastos com pessoal representaram 57,30% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite legal de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em razão disso, foi aprovada uma multa ao prefeito Orlandinho, no valor de R$ 34.272,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$ 5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Na prefeitura de Itambé, os gastos com pessoal representaram 72,94% da receita corrente líquida. O prefeito Eduardo Gama foi multado em R$ 30.528,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O relator do parecer, José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$ 5 mil pelas demais falhas apontadas na análise.

A despesa com pessoal em Valente também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 59,85%. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias multou o prefeito Marcos Adriano em R$ 21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 1,5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

Em Guaratinga, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 30.266.072,60, representando 65,11% da receita corrente líquida. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita Dra. Christine em R$ 58.500,00, pela não redução desses gastos, e em R$ 4,5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

Já no município de Arataca, a despesa com pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,69% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou a prefeita Katiana de Agenor em R$ 72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 3.650,00, pela falta de comprovação da efetiva prestação de serviço, relativo à não comprovação da veiculação de propaganda.

Cabe recurso das decisões.

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