O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), sancionou uma lei que proíbe o aumento do preço de produtos e serviços na cidade “sem justa causa” enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.

Foto: Divulgação/Secom PMFS

Os preços considerados pelo município – e que não poderão ser alterados sem justa causa por comerciantes e prestadores de serviço – são os praticados em 1º de março. A sanção está no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (03).


A lei também proíbe a “interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, durante todo o período que durar o Estado de Calamidade”.

O texto considera serviços essenciais, por exemplo, o fornecimento de água e energia elétrica. O Estado de Calamidade Pública de Feira de Santana foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta semana.

Fonte: Bahia Notícias

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