As contas de 2018 dos prefeitos de Ituberá, no Baixo Sul; Iramar de Souza Costa; de Potiraguá, Jorge Porto Cheles; e de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, foram rejeitadas. A desaprovação se deve principalmente ao não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à extrapolação ao limite de 54% da despesa com pessoal, informou em sessão desta quinta-feira (6) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As Informações são do Bahia Notícias.
Em Ituberá, os gastos com pessoal representaram 69,93% da receita corrente líquida. Por conta disso, a prefeita Iramar de Souza Costa foi multada em R$57,6 mil equivalente a 30% dos subsídios anuais dela, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou uma segunda multa à gestora, no valor de R$6 mil. Esta foi referente às demais irregularidades identificadas na análise das contas.
A despesa com pessoal em Potiraguá também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,68% da RCL. Neste caso, o prefeito Jorge Porto Cheles foi multado em R$43,2 mil, cerca de 30% dos subsídios anuais do gestor. Ainda segundo o TCM-BA, o gestor também não investiu o mínimo exigido na educação do município [25%]. Ele aplicou 24,75% da receita proveniente de transferência. Devido ao caso, foi multado em R$10 mil pelas demais falhas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11,9 mil com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento.
Já o prefeito Jeová Nunes de Souza, extrapolou a despesa com pessoal, 66,13%, e por isso foi multado em R$17,2 mil. Outra multa de R$3 mil foi aplicada ao gestor em relação a outras irregularidades. Ainda cabe recurso das decisões.
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