Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da prefeita de Macajuba, Mary Marques Dias Sampaio, relativas ao exercício de 2019. A prefeita, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, quando outras quatro prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Macajuba, imputou à prefeita multa no valor de R$36 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Também foi sugerida e aprovada pelos conselheiros a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$34.681,92, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com juros e multas por atraso no pagamento de contribuições ao INSS (R$21.549,63) e pelo pagamento de multa ao Detran, sem o correspondente reembolso ao erário pelo infrator.

A despesa total com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$17.628.255,41, que correspondeu a 55,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$33.172.881,93 e promoveu despesas no valor total de R$35.093.790,61, o que revelou um déficit orçamentário de R$1.920.908,68.

Em relação as obrigações constitucionais, a prefeita aplicou apenas 24,49% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 19,10%, quando o mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 82,12%, superando o índice de 60%.

Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,60, não atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,80, não atingindo a meta projetada de 4,30. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

O relatório técnico apontou, também, casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; processo licitatório encaminhado incompleto, no valor de R$213.970,00; contratação irregular de pessoal; sonegação de contratos; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.

Outras rejeições 

Na mesma sessão, as prefeituras de Guaratinga, da responsabilidade da prefeita Christine Pinto Rosa; de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto; de Tucano, Luiz Sérgio de Souza Santos; e de Aiquara, Jositan Pimentel Santos (01/01 a 31/03) e Delmar Ribeiro (01/04 a 31/12) tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Em todos os municípios houve a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Esses gestores foram punidos com multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos, e uma outra em razão das demais irregularidades encontradas durante da análise técnica.

Cabe recurso das decisões.