A Justiça determinou que o Município de Pintadas disponibilize o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os relatórios elaborados anualmente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA).  

O documento deverá ser apresentado em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A Defensoria havia solicitado os documentos anteriormente, de maneira extrajudicial, mas a requisição não foi atendida, violando a prerrogativa estabelecida na Lei que rege a Defensoria Pública. As informações são públicas e não podem ter acesso negado, conforme a Lei de Acesso à Informação. 

O Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente define as políticas públicas municipais para a infância e a juventude e fixa diretrizes e as ações e metas para melhorar as condições de vida desse grupo. Com base nele, é feito o monitoramento dessas políticas e dos resultados das ações propostas. 

De acordo com o defensor público Alexandre Marinho, a Defensoria Pública tem a prerrogativa de participar da formulação dessas políticas, com direito a voz e a voto. “Com o acesso ao Plano Decenal e aos relatórios periódicos, faremos uma ampla análise das políticas públicas no âmbito da infância já implementadas pelo Município de Pintadas e dos resultados alcançados, a exemplo de eventual déficit de vagas em creche, implementação de programa de família acolhedora, acolhimento institucional e atuação em matéria de saúde,” explicou o defensor. 

Ainda segundo o defensor, a partir daí, em articulação com a população e com a rede de proteção à infância, a Defensoria vai buscar a proposição de ações com o objetivo de concretizar direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Esperamos com esse tipo de atuação prevenir questões comumente judicializadas, resolvendo esses problemas na origem”, assinalou. 

“A apresentação dos documentos atende ao princípio administrativo da publicidade e, no caso aqui analisado, são de interesse evidentemente público, necessários à atuação da Defensoria Pública quanto à implementação de políticas públicas (…) Nesta perspectiva, é de rigor a concessão da medida liminar”, diz a decisão, assinada pela juíza Titular da Vara Cível da comarca de Ipirá, Carla Graziela Costantino de Araújo. 

Por Bahia Notícias