Hoje (26/07/2021), por volta das 11h00min, compareceu na Delegacia Territorial de Polícia de Ipirá a senhora N.C.G.S, relatando que na noite de ontem ela e suas duas filhas menores de 11 anos e 15 anos, teriam sido vítimas dos crimes de lesão corporal e ameaça praticados por seu esposo e genitor das menores.

Imediatamente foi tomada as oitivas da vítima emitida guias para exames periciais e DEFERIDA a MEDIDA DE AFASTAMENTO DO LAR esposada no art. 12-C, II da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) sendo tudo comunicando ao juiz criminal da comarca de Ipirá-BA, para que haja a homologação da medida protetiva deferida pelo Delegado de Polícia. Vale dizer que contra o suspeito já passagens policiais por delitos perpetrados nas circunstancias da Lei Maria da Penha.


AUTOR (ES): Homem já identificado e qualificado com iniciais J.S.S.S

MATERIAL APREENDIDO: nenhum

PROVIDÊNCIAS:
-Registro de ocorrência no SIGIP;
-Ouvida das vítimas, emitidas guias periciais e deferida a medida protetiva de afastamento do lar.

O delegado Dr. Azevedo destaca que essa é primeira vez que um agressor de violência domestica foi afastado do lar por uma autoridade policial no município. “Essa medida protetiva é uma inovação jurídica. É importante deixar claro que nas cidades onde não existem comarcas/fóruns [como é o caso de Pintadas], o delegado de polícia pode determinar o afastamento do lar do agressor. Essa é a primeira vez que essa medida foi deferida aqui em Pintadas, é um marco. É importante divulgar para que as futuras e possíveis vítimas venham procurar a delegacia de polícia para requerer o afastamento do lar do suposto agressor“, finaliza.

SAIBA MAIS SOBRE A LEI N. 13.827/19 E A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DO LAR PELAS AUTORIDADES POLICIAIS CLICANDO AQUI.

Fonte: Delegado Azevedo e equipes

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