A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (23/4), a operação Pesca Urbana, para desarticular organização criminosa especializada na prática de furtos em terminais de autoatendimento de agências bancárias da Caixa Econômica Federal em diversos estados do País.
A execução da operação tem o emprego de 60 policiais federais, que cumprem seis mandados de prisão e 14 mandados de busca e apreensão, nas cidades de São Paulo (SP) e Vitória da Conquista (BA), além de medidas cautelares para sequestro de bens da organização criminosa. O grupo é investigado pelas unidades da Polícia Federal em Caxias do Sul e Sorocaba e teria praticado ações criminosas em vários estados do Brasil, atuando de forma “nômade”, mas com base no estado de São Paulo.
As investigações em Caxias do Sul iniciaram em janeiro de 2021, a partir da ação da organização criminosa contra nove agências da Caixa Econômica Federal na Serra Gaúcha. Na sequência, o grupo prosseguiu no Rio Grande do Sul com ataques a agências da Caixa Econômica Federal nas regiões da Grande Porto Alegre e do litoral gaúcho, e, posteriormente, em outros estados.
Em Sorocaba, as investigações tiveram início a partir da prisão em flagrante de um homem, em agosto de 2020. Posteriormente, no decorrer da investigação, foram realizadas outras prisões em flagrante de quatro homens e duas mulheres em ataques contra a Caixa Econômica Federal nos municípios paulistas de Americana (21/11/2020), Alumínio (24/12/2021) e Sorocaba (18/03/2021).
Nos meses de março e abril de 2021, com o andamento das investigações, oito homens e três mulheres integrantes da organização foram presos em flagrante em Vitória da Conquista, na Bahia, e nas cidades de Igarassu e Recife, em Pernambuco.
A ação de hoje visa à prisão de membros da organização criminosa e a apreensão de novos elementos de provas, bens adquiridos com o produto dos crimes e outros a serem identificados com a análise do material arrecadado, para cobrir os prejuízos gerados pelas condutas ilícitas.
Os investigados responderão pela prática dos crimes de furto qualificado (pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa), organização criminosa (pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa) e outros que venham a ser identificados na sequência das investigações.
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