Os prefeitos de Aiquara, no sudoeste, Jositan Pimentel Santos; de Pau Brasil, na Costa do Descobrimento, Bárbara Suzete de Souza; de Itacaré, no Sul, Antônio Mário Damasceno; e de Itaju do Colônia, também no Sul baiano, Djalma Orrico Duarte tiveram as contas de 2018 rejeitadas. As punições foram tomadas em sessão desta quarta-feira (18) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Conforme o órgão, em todas as rejeições houve extrapolação do limite máximo de despesa com pessoal. 

Em Aiquara, os gastos com servidores da prefeitura representaram 60,32% da receita corrente líquida, superior ao limite de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito em R$37,8 mil, o equivalente a 30% dos subsídios anuais. Além disso, uma segunda multa de R$5 mil foi imputada ao gestor por outras irregularidades. Souza também terá de devolver quase R$ 7,6 mil pelo pagamento acima do limite legal de subsídios ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

PAU BRASIL

No caso de Pau Brasil, as contas da gestora atingiram 58,54% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. A prefeita foi multada em R$6 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. Também foi determinada uma segunda multa de R$43,3 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Outra multa de R$ 13,8 mil foi determinada devido à ausência de comprovação de execução da execução dos serviços prestados pela prefeitura. 

ITACARÉ
Sobre Itacaré, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou como causas da rejeição a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Por isso, Antônio Mário Damasceno foi multado em R$64,8 mil, o equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Itacaré, foram investidos 61,28%. Damasceno também foi multado em R$7 mil por outras irregularidades.

 
ITAJU DO COLÔNIA
Em relação às contas de Itajú do Colônia, a prefeitura extrapolou o gasto com pessoal, chegando a 59,84% da receita corrente líquida. Devido a isso, Djalma Orrico Duarte foi multado em R$48,5 mil. Outra multa de R$4,5 mil foi aplicada referente às demais irregularidades, entre elas contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação.

Em todos os casos cabe recurso das decisões.

Fonte: Bahia Notícias