POLÍTICA

TRE-BA nega recurso e mantém Jota Oliveira fora da disputa em Ipirá

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou por maioria de votos (4 a 3) o recurso do candidato a vice-prefeito de Ipirá, Jota Oliveira, e manteve a decisão da primeira instância impugnando o seu registro de candidatura. A sessão ocorreu na manhã desta quarta-feira (28).

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que acatou um requerimento impetrado pela coligação “Tem que Ser Agora, Ipirá” (PSD, PP, PT, PSB e PROS), alegando que Jota Oliveira teria cometido irregularidade ao participar de eventos da prefeitura no dia 06 de agosto, quando participou da entrega de uma ambulância no Distrito do Bonfim de Ipirá.

O veículo foi adquirido com recursos do Fundo Municipal de Saúde, que era presidido pelo candidato a vice-prefeito até o dia 02 de junho passado, quando ele deixou a função para concorrer às eleições deste ano.

A legislação eleitoral veta a participação de candidatos em eventos de gestão pública nos últimos três meses antes das eleições.

Na decisão, o juiz relator do caso, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, disse que “Muito embora o impugnado [Jota Oliveira] foi formalmente exonerado do Cargo de Diretor do Fundo Municipal de Saúde em 02 de junho de 2020, os vídeos e fotografias coligidos aos autos demonstram que o impugnado continuou a praticar atos de gestão no período de afastamento e inclusive a se mostrar à população como parte do atual governo, utilizando-se de forma deliberada da máquina pública a seu favor“.

O relator considerou que “não basta que o detentor de cargo, emprego ou função pública se afaste formalmente da Administração Pública; mais do que isso, é preciso que deixe de exercer materialmente funções dentro da Administração Pública, sejam elas funções correlatas ao posto anteriormente ocupado ou mesmo funções novas, durante todo o período compreendido entre a data da desincompatibilização e a data das Eleições, sob pena de incidir, ainda que de forma superveniente, em hipótese de inelegibilidade”.

Veja a íntegra da decisão clicando aqui

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