A pedido do Ministério Público (MP), a 62ª Zona Eleitoral, em Ipirá, proíbe a realização de eventos políticos que causem aglomerações e desrespeitem as normas sanitárias estabelecidas na pandemia de COVID-19. A medida é válida também para o município de Pintadas, integrado à Zona Eleitoral.
Com a decisão, proferida na terça-feira (27), ficam proibidos os eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas. Já as carreatas continuam autorizadas com as seguintes restrições:
- Não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé.
- Proibido distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.
- Proibido desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas.
- Obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70%, por passageiro.
Os candidatos que desrespeitarem as normas poderão ser penalizados com multa individual de R$ 30 mil reias por ato realizado de forma irregular.
A ação tem como principal objetivo resguardar a saúde da população local, desestimulando e coibindo eventos políticos praticados em desacordo com as normas sanitárias vigentes e que possam promover e facilitar a propagação do COVID-19.
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*Com informações do Ipirá Negócios