POLÍTICA

Justiça Eleitoral proíbe atos de campanha com aglomerações em Ipirá e Pintadas

A pedido do Ministério Público (MP), a 62ª Zona Eleitoral, em Ipirá, proíbe a realização de eventos políticos que causem aglomerações e desrespeitem as normas sanitárias estabelecidas na pandemia de COVID-19. A medida é válida também para o município de Pintadas, integrado à Zona Eleitoral.

Com a decisão, proferida na terça-feira (27), ficam proibidos os eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas. Já as carreatas continuam autorizadas com as seguintes restrições:

  • Não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé.
  • Proibido distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.
  • Proibido desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas.
  • Obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70%, por passageiro.

Os candidatos que desrespeitarem as normas poderão ser penalizados com multa individual de R$ 30 mil reias por ato realizado de forma irregular.

A ação tem como principal objetivo resguardar a saúde da população local, desestimulando e coibindo eventos políticos praticados em desacordo com as normas sanitárias vigentes e que possam promover e facilitar a propagação do COVID-19.

Veja a íntegra da decisão clicando aqui

*Com informações do Ipirá Negócios

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