A Polícia Federal afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) ter indícios de que o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, recebeu R$ 1 milhão em propina da Odebrecht em troca do apoio a um projeto do interesse da empreiteira no Senado, quando era presidente da Casa. No inquérito 4382, aberto em 2017, a PF indicia o senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O senador nega as acusações e diz que trata-se de uma retaliação pela sua atuação na CPI: “É uma surpresa que justamente agora, quando a PF, instituição de Estado, abre a investigação sobre a Precisa para facilitar Habeas Corpus do vendedor da vacina da propina e garantir seu silêncio na CPI, tentem essa retaliação. Mas não irei me intimidar. Os culpados pelas mortes, pelo atraso das vacinas, pela cloroquina e pela propina irão pagar.”.
Ele diz ainda que o inquérito não tinha provas e mesmo assim foi prorrogado: “A Polícia Federal não tem competência para indiciar senador. Apenas o STF. Essa investigação está aberta desde março de 2017 e como não encontraram prova alguma, pediram prorrogação”.
Com a finalização do inquérito pela PF, o Supremo deve enviar o caso para a PGR (Procuradoria-Geral da República) que irá decidir se denuncia o senador ou se arquiva o caso. Caso a PGR ofereça denúncia e o STF aceite, o senador responderá a processo.
O advogado Luís Henrique Machado, que defende Renan Calheiros, diz a vida do senador foi devassada e não foi encontrado qualquer indício de ilicitude nos seus atos:
“O Senador Renan Calheiros é investigado desde 2009 pela Procuradoria-Geral da República. Sob o aspecto investigativo, a sua vida foi devassada e jamais foi encontrado qualquer indício de ilicitude sobre os seus atos. Nunca tratou, tampouco autorizou ou consentiu que terceiros falassem em seu nome. Por fim, importante salientar que aproximadamente dois terços das investigações contra o Senador já foram arquivadas por falta de provas. Assim como os demais inquéritos, a Defesa está confiante que a investigação da Odebrecht também será arquivada, até porque nenhuma prova foi produzida em desfavor do Senador, restando, somente, a palavra isolada dos delatores”.
Fonte: R7