A Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil das contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por conta de uma ação movida pela jornalista da Folha de São Paulo, Patrícia Campos Mello, que cobra do parlamentar o pagamento de uma indenização por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, depois de o deputado não realizar o pagamento da indenização no prazo determinado.
Além dos R$ 35 mil da indenização, o valor presente nas contas de Eduardo Bolsonaro será usado para quitar os custos processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.
A penhora tem caráter provisório, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisa analisar um recurso apresentado pelo parlamentar, em que ele questiona a condenação.
A jornalista acionou a Justiça contra Eduardo Bolsonaro depois de um ataque, com ofensa de cunho sexual, feito durante uma live, realizada em maio de 2020, em que o parlamentar disse, entre outras coisas, que a Patrícia Campos Mello “tentava seduzir” para obter informações negativas contra o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em 2021, Eduardo Bolsonaro foi condenado pela primeira instância a indenizar a jornalista em R$ 30 mil e assumir as custas processuais e honorários advocatícios. Na sentença, o juiz afirmou que Eduardo Bolsonaro, “ocupando cargo tal importante no cenário nacional –sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação– e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação”.
O parlamentar recorreu da decisão. Ainda em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso, manteve a decisão de primeira instância e aumentou o valor da indenização para R$ 35 mil.
Em seguida, Eduardo Bolsonaro também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso por unanimidade em maio deste ano. Inicialmente, o deputado alegava que o valor da indenização era exorbitante. Já a Quarta Turma da corte entendeu que o montante não era desproporcional e que não cabia revisão por parte do STJ. Há ainda um recurso apresentado ao STF pendente.
Fonte: Bnews