O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM publicou nesta quinta-feira (14), no seu Diário Oficial, a decisão sobre as contas referentes ao ano 2017 da Prefeitura Municipal de Baixa Grande, cidade localizada no território de identidade Bacia do Jacuípe, de responsabilidade de Heraldo Alves Miranda.


Na decisão, o órgão de fiscalização optou pela aprovação, porém com ressalvas. Ao gestor foi lhe imputado duas multas somando R$ 53.900,00, e ainda solicita o ressarcimento aos cofres público o montante de R$ 1.322,50. As duas multas somadas com o ressarcimento da um total R$ 55.222,50.

Confiram publicação abaixo:
Processo nº 03569e18 – Contas da Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Heraldo Alves Miranda. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira.

Decisão:
Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.322,50 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do voto de vistas, Dr. Raimundo Moreira, encaminhou seu voto no sentido da Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.322,50 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); o Conselheiro Substituto Antônio Emanuel, por sua vez, encaminhou voto dissidente, pugnando pela Rejeição das contas apreciadas, acompanhando o voto do Conselheiro Substituto Cláudio Ventin, ausente a esta Sessão em razão do retorno do Conselheiro titular, Conselheiro Fernando Vita; os Conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, em seus votos, acompanharam o entendimento do Relator do pedido de vistas, Conselheiro. Raimundo Moreira, quanto ao mérito, mas propuseram a modulação da segunda multa aplicada ao Gestor para 12% (doze por cento) dos seus subsídios anuais, ficando a votação decidida, no mérito, por 4 x 2 (quatro votos a dois), e, quanto à multa, empatado em 3 x 3 (três votos a três). Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o qual proferiu o voto de desempate, conforme dispõe o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, seguindo o entendimento constante do voto do Cons. Relator, pela integralidade da multa, conforme prevê a LRF. Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro Raimundo Moreira, pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.322,50 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora- -Geral, em exercício, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 03569e18/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03569e18/2019.
A decisão cabe recursos

Por Caboronga Notícias com informações do TCM e imagem do Bacia do Jacuípe

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