SAÚDE & BEM-ESTAR

Prefeito de Ipirá proíbe eventos e suspende aulas nas redes pública e particular a partir desta terça-feira (17)

Após a notificação do primeiro caso suspeito de coronavírus em Ipirá, cidade da Bacia do Jacuípe, o prefeito Marcelo Brandão (DEM) anunciou nesta terça-feira (17), medidas de prevenção do Covid-19 no município. Uma das determinações é a suspensão das aulas em escolas municipiais, estaduais e particulares até o dia 30 de março. Além disso, ficam suspensas as visitações de pacientes internados no Hospital Municipal de Ipirá e na UPA — Unidade de Pronto Atendimento.

O decreto támbem proíbe eventos públicos e privados que ensejam aglomeração de pessoas, assim como o funcionamento de academias, além recomendar a suspensão de cultos evangélicos, missas, batizados e afins na Igreja Católica, a critério de cada igreja no sentido de evitar-se o contato próximo de pessoas.

O decreto entra em vigor nesta terça-feira (17) e terá vigência até o dia 30 de março de 2020, quando será reavaliada ou não a necessidade de prorrogação.

Veja todas as medidas: 

  • Ficam mantidos todos os serviços essenciais e emergenciais de atendimento A população, estando as equipes de saúde prontas para esses atendimentos.
  • Ficam suspensas as visitações de pacientes no âmbito do Hospital Municipal de Ipirá e na UPA — Unidade de Pronto Atendimento.
  • Ficam suspensas os serviços de atendimento no CEO — centro de especialidades odontológicas e no Núcleo Municipal de Fisioterapia para que se evite aglomeração de pessoas.
  • Os PSFs terão funcionamento regular para atender as demandas, inclusive casos suspeitos que dependam de investigação médica.
  • A Secretaria de Saúde tomara providências que se fizerem necessárias para evitar aglomeração de pessoas nos diversos setores.
  • Ficam suspensas aulas na rede municipal, inclusive creches, assim como nas redes estadual e particular de ensino.
  • Fica recomendada a suspensão de cultos evangélicos, missas, batizados e afins na Igreja Católica, a critério de cada igreja no sentido de evitar-se o contato próximo de pessoas.
  • Ficam proibidos os eventos públicos e privados que ensejam aglomeração de pessoas, assim como o funcionamento de academias e afins.
  • Na impossibilidade de suspender a Feira Livre do Município recomenda-se que o movimento de comercialização de mercadorias da orma mais rápida possível evitando-se o contato por longo periodo.
  • A Prefeitura manterá todos os serviços administrativos internamente sem atendimento ao público.
  • A Prefeitura tomará providências no sentido de recomendar e conscientizar a população sobre procedimentos de prevenção usando para tanto os meios de comunicação local.
  • Ficam os laboratórios e clinicas notificados de que devem evitar aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos, devendo informar de imediato a Secretaria de Saúde do Município qualquer ocorrência relativa ao COVI D-19.

Veja a íntegra do decreto clicando aqui.

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