ECONOMIA

FGTS libera saque-aniversário para nascidos em junho a partir desta segunda-feira

Os trabalhadores nascidos em junho que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível em suas contas a partir desta segunda-feira (1º). O prazo para movimentação dos recursos segue aberto até 31 de agosto de 2026.

A modalidade permite que empregados com carteira assinada realizem saques anuais de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em contrapartida, quem opta pelo saque-aniversário deixa de ter acesso ao valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Além dos nascidos em junho, trabalhadores aniversariantes de abril e maio ainda podem efetuar os saques dentro dos períodos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Mês de nascimentoInício do saquePrazo final
Junho1º de junho31 de agosto
Julho1º de julho30 de setembro
Agosto3 de agosto30 de outubro
Setembro1º de setembro30 de novembro
Outubro1º de outubro30 de dezembro
Novembro2 de novembro29 de janeiro de 2027
Dezembro1º de dezembro26 de fevereiro de 2027

O valor disponível para retirada varia de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS. O cálculo considera uma alíquota aplicada sobre o total disponível, além de uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo do trabalhador.

A consulta dos valores pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iPhone. Pela plataforma, também é possível verificar a situação do benefício e cadastrar uma conta bancária para recebimento dos recursos.

O crédito pode ser realizado em conta da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira indicada pelo trabalhador. Após a solicitação, o depósito ocorre em até cinco dias úteis.

Criado como alternativa ao saque-rescisão tradicional, o saque-aniversário é facultativo e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo site do FGTS. Antes da adesão, o trabalhador deve observar as regras da modalidade, especialmente em relação ao acesso ao saldo do fundo em caso de desligamento sem justa causa.

Com informações da Revista Fórum

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