Candidato do PL a deputado federal, o vereador Célio José de Morais, conhecido nas redes sociais como “Lula do Bem”, possui R$ 755 mil inscritos na Dívida Ativa da União. Do total, R$ 513 mil correspondem a débitos de natureza previdenciária, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Médico cardiologista e vereador de Jaboticabal, no interior de São Paulo, Célio Morais ganhou projeção entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro devido à semelhança física com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2025, participou de manifestações ao lado de Bolsonaro e, em março deste ano, foi recebido pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
A campanha de Célio Morais também já recebeu recursos do partido. De acordo com a prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, o candidato declarou o recebimento de R$ 300 mil do diretório nacional do PL.
Registro eleitoral foi questionado
O nome utilizado pelo candidato também gerou questionamentos durante o processo de registro da candidatura. No dia 10, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pediu a impugnação da candidatura, argumentando que a expressão “Lula do Bem” poderia sugerir algum tipo de parentesco com o presidente Lula.
Na manifestação, a Procuradoria também apontou que o nome poderia transmitir uma “mensagem ideológica e juízo de valor”. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), porém, decidiu pelo deferimento do registro em decisão publicada em 31 de agosto.
Com a decisão, Célio Morais teve a candidatura autorizada pela Justiça Eleitoral, apesar do questionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Processo criminal envolvendo dívida previdenciária
Além das pendências registradas na Dívida Ativa da União, Célio Morais já foi réu em uma ação penal instaurada em 2006 pelo Ministério Público Federal. O processo tratava de acusação relacionada a apropriação indébita previdenciária e crime continuado.
A ação permaneceu suspensa durante anos porque a dívida tributária estava incluída em acordos de parcelamento. Nessa situação, a legislação prevê a suspensão da possibilidade de punição criminal enquanto o contribuinte permanece submetido ao acordo.
A quitação do débito estava prevista para 31 de julho de 2024. Posteriormente, porém, o crédito tributário foi cancelado administrativamente em razão de prescrição.
Diante do cancelamento do crédito, o Ministério Público Federal apontou a existência de “perda de interesse processual” na continuidade da ação penal.
O caso envolvendo as dívidas e o processo criminal integra o histórico judicial e fiscal do candidato, enquanto sua candidatura pelo PL segue autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Com informações do Portal Chico Sabe Tudo





