POLÍTICA

Ex-sócio de Vorcaro diz que emenda que favoreceu Master não foi de Jaques Wagner, mas de Bolsonaro

O ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, Augusto Ferreira Lima, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a interpretação da Polícia Federal de que o senador Jaques Wagner (PT-BA) teria atuado para beneficiar o banco por meio de uma emenda legislativa.

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Em petição apresentada ao STF em junho, a defesa de Lima afirmou que pode ter ocorrido uma confusão entre uma emenda apresentada por Wagner e o conteúdo original da Medida Provisória (MP) 1.106/2022, editada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. A MP ampliou a margem para operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e outros grupos.

Segundo a defesa, embora a medida provisória pudesse beneficiar instituições que atuavam no mercado de crédito consignado, ela não foi proposta por Jaques Wagner. Os advogados também sustentam que a emenda apresentada pelo senador tinha sentido diferente: estabelecia limites para os juros cobrados nas operações com desconto em folha.

A defesa argumenta que esse ponto enfraqueceria a interpretação de que Wagner teria apresentado a emenda para favorecer instituições financeiras. Para os advogados, uma proposta destinada a limitar juros não estaria alinhada a um eventual interesse de ampliar os ganhos dos bancos.

A petição também contesta a interpretação sobre outra proposta legislativa relacionada ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Segundo Augusto Lima, Wagner não teria atuado para aprovar a chamada “Emenda Master”. A defesa afirma que o senador apenas pediu vista da matéria em uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em agosto de 2024, e não chegou a votar a proposta.

A PF havia apontado anteriormente que Wagner manteve contatos com Augusto Lima e acompanhou discussões envolvendo propostas de interesse do Banco Master. Em relatório, os investigadores citaram, entre outros elementos, conversas sobre a ampliação do limite de cobertura do FGC.

As novas alegações fazem parte da defesa apresentada por Augusto Lima e ainda precisam ser analisadas no curso das investigações. A existência dos contatos e das discussões legislativas, por si só, não estabelece responsabilidade criminal. O caso continua sob apuração no STF.

Com informações da Revista Fórum

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