O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Itabuna que capacite os servidores dos Centros POP e organizações que atendem a população em situação de rua na cidade para contenção, prevenção, enfrentamento e encaminhamento de usuários do serviço, no caso de suspeita de contágio por coronavírus, a um local destinado especificamente aos usuários que necessitem de quarentema em decorrência da pandemia.
A assistência social do Município deve estruturar os fluxos de encaminhamento à rede hospitalar, quando necessário. As unidades devem dispor de máscaras faciais descartáveis para os que apresentarem sintomas e para os que integram grupos de risco, bem como dispor de sabonete líquido, copos descartáveis e álcool em gel 70%.
O Município foi recomendado ainda a adotar providências para que não sejam violados direitos da população em situação de rua, como recolhimento de pertences, com a justificativa de prevenir a pandemia. Caberá ainda à municipalidade assegurar que a população em situação de rua tenha acesso às informações sobre a pandemia, com a conscientização dos seus riscos e das medidas de higiene, distanciamento social e não compartilhamento de objetos pessoais.
Recomendou ainda o MP que a entrega das refeições seja feita com distanciamento de 1,5 metros entre os usuários e sem contato físico e que seja analisada a possibilidade de instalação de pias públicas e de adoção de medidas que possibilitem a vacinação da população em situação de rua com idade superior a 60 anos contra o H1N1.
As medidas devem valer por um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado. Assinam o documento os promotores de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, Inocêncio de Carvalho Santana, Rafael Lima Pithon, Susila Ribeiro Machado, Dioneles Leone Santana Filho, Renata Caldas Souza Lazarini, Patrick Pires da Costa, Fabrício Guida de Menezes e Cleide Ramos Reis.
Crianças e adolescentes
As entidades responsáveis pela execução da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Itabuna foram recomendadas, por meio do promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes, a adotar condutas de prevenção ao coronavírus.
Os acolhidos, usuários e funcionários das unidades devem ser orientados sobre medidas básicas de higiene como lavar frequentemente as mãos, especialmente após qualquer espécie de contato e antes de se alimentar. No caso das unidades onde haja eventual falta de água, as unidades devem dispor de álcool em gel 70%, bem como de lenços descartáveis. Os gestores das unidades devem orientar os usuários ainda a evitarem o compartilhamento de objetos de uso pessoal como talheres, pratos, toalhas, celulares e brinquedos.
Os casos de acolhidos ou funcionários com sintomas de doença do sistema respiratório, como coriza, febre, dor de garganta e dificuldade respiratória devem ser imediatamente encaminhados para atendimento médico. As unidades deverão ainda intensificar a higienização dos ambientes, sobretudo os objetos de uso coletivo, como computadores, além de bebedouros e equipamentos de ventilação e ar condicionado.
As visitas de pais, padrinhos e quaisquer pessoas ligadas aos acolhidos também deverão ter seu fluxo e frequência alterados, ficando cada unidade responsável por avaliar os casos concretos. Para evitar aglomerações, atividades sociais nas unidades, como festas e passeios devem ser suspensos. Os horários das refeições devem ser escalonados, diminuindo o número de usuários comendo ao mesmo tempo.