A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou que os gestores dos Poderes Executivo e Legislativo de Luís Eduardo Magalhães anulem, em um prazo de três meses, os procedimentos de contratação direta em vigência que estejam fora dos parâmetros da lei de licitações (8.666/1993).

O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada em fevereiro último pelo promotor de Justiça Bruno Pinto e Silva. Na decisão liminar, proferida no dia 8 de julho, a juíza Renata Guimarães Firme determinou ainda que a Prefeitura e Câmara de Vereadores deixem, imediatamente, de realizar procedimentos administrativos de inexigibilidade e dispensa de licitação em desconformidade com a lei.


Luiz Eduardo Magalhães. Foto: Reprodução Google

Segundo a ação civil, uma análise do extrato das contratações diretas, realizadas entre os anos de 2016 e 2019, mostrou “que elas não se enquadram nas previsões legais dos artigos 24 e 26 da Lei 8.666/93”.

O promotor de Justiça destacou, inclusive, que “algumas” dessas contratações diretas foram objeto de ação civil pública por improbidade administrativa. 

Bruno Pinto e Silva explicou que, com a ação, o MP pretendeu, sem que fosse prejudicada a prestação do serviço público necessário, “uma atuação primordialmente preventiva e regularizar o quanto antes as contratações diretas que ainda estejam em vigência”. A juíza determinou multa diária de R$ 2 mil em caso descumprimento ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal.

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