Nem tudo é tristeza na autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal que a Justiça possa prender o ex-presidente Lula. Embora tenha sido condenado em dupla jurisdição a uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro referente ao processo do tríplex no Guarujá (SP), Lula poderá passar para o regime semiaberto em pouco mais de 2 anos, quando o petista passará a ter direito à progressão de pena.
O UOL apurou que de uma juíza, um procurador, um professor de Direito e um conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que, depois de cumprir um sexto do total da pena, Lula poderá requisitar passar ao regime semiaberto. Isso poderá ocorrer pelo fato de ele não ter sido condenado pela prática de um crime hediondo e se mantiver dentro do presídio um bom comportamento.
Ainda segundo o UOL, “No semiaberto, Lula teria o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, retornando à cadeia à noite. Além disso, ele poderia reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados. Além disso, teria o direito de até cinco saídas temporárias da cadeia, de até sete dias, no decorrer do ano.
A contar da data em que for ao regime semiaberto, depois de mais um sexto da pena, ele pode ser beneficiado com o regime aberto. Nele, o condenado pode cumprir a pena em casa, com algumas restrições de horário e permanecer na cidade, por exemplo”.
A reportagem lembra que esta possibilidade contempla apenas a condenação do caso tríplex. O petista ainda é réu em outras seis ações penais e possivelmente será condenado em duas jurisdições antes que possa colher qualquer benefício de progressão de pena. Caso ele seja condenado em outras ações, aumentam os prazos de prisão em regime fechado. Ainda não se sabe em qual presídio Lula ficará, se preso.