BAHIA

Golpe do pix: MP-BA pede continuidade de investigação em três casos ainda não elucidados

Segundo órgão, esses três casos precisam de outras provas para elucidação.

Dos quinze casos envolvendo a apropriação de valores doados às vítimas do golpe do pix que, segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi encabeçado por Marcelo Castro e pelo jornalista Jamerson Oliveira, restam três que ainda não foram elucidados.

Por isso, o MP-BA apontou na denúncia remetida à Justiça baiana a necessidade de continuidade nas investigações “com o objetivo de colher provas outras que possam elucidá-los de forma conclusiva”.

Os três casos pendentes de investigação foram detalhados no documento enviado pelo MP-BA à Justiça da seguinte forma:

Criança com Câncer
Conforme os elementos informativos colhidos no curso da presente investigação, teria sido veiculado no dia 17/02/2023, e em que pese haver nos autos vídeo contendo a matéria veiculada, com exibição de chave nº pix 71 99155547898, de titularidade de Eduardo (mesma chave pix utilizada no caso “criança Doente” transmitido em 19/01/2024), as investigações não avançaram, porquanto, conforme esclarecido pela digna autoridade policial, os dados disponíveis, inclusive no vídeo, não possibilitou identificar a qualificação das vítimas.

Ocorre que a data da exibição do programa está compreendida no período de afastamento do sigilo bancário já autorizado por este Juízo nos autos nº 8051372-28.2023.8.05.0001, no qual o investigado CARLOS EDUARDO DO SACRAMENTO MARQUES SANTIAGO DE JESUS, titular da chave pix informada para captar as doações, teve o sigilo afastado.

Dessa maneira, com o acesso e análise da movimentação bancária deste investigado na data da exibição do programa, seria possível identificar as transferências por ele realizadas e chegar-se ao beneficiário da campanha.

Casa Roubada
Este episódio foi transmitido no dia 27/09/2022, tendo como vítima a pessoa de Adriano Dias Lima, também conhecido como vendedor de Milho. Em seu depoimento prestado nas presentes investigações, a vítima declara que deu entrevista à repórter Maíra Portela, pedindo ajuda aos telespectadores por que teve sua casa roubada, e que, na oportunidade, foi exibida a chave pix de nº 71 99266-3300, diversa daquela vinculada à sua conta (ID MP 16741395 – Pág. 208).

A repórter mencionada pela vítima confirma a entrevista, bem assim a exibição do nº da Chave Pix acima indicada (id 16741395 – Pág. 327). Registra-se, ainda, que o relatório produzido pelo Núcleo de Extração de Análise do Gaeco MP/BA, ao analisar o vídeo com o programa encaminhado pela TV Record, confirma a exibição da chave Pix nº 71 9 9266-3300, informada pela vítima.

Dessa maneira, em razão dos elementos probatórios já colhidos, fica demonstrada a necessidade da continuidade das investigações, com vistas a identificar o titular do pix informado na apresentação, bem assim se houve ou não doações, e seu eventual destino.

Criança Benjamim – Autista
Este caso, segundo declarações da Senhora Márcia Santos Lima (id ID MP 16741396 – Pág. 23), teria sido entrevistada em sua residência na Cidade de Simões Filho, no dia 06.03.2023, quando pediu ajuda para realizar um exame que seu filho de nome Benjamim, o qual estaria precisando de ajuda, e que, nada obstante a veiculação da entrevista, não recebeu qualquer doação.

Acrescenta a suposta vítima não saber informar o nome do repórter que a entrevistou, mas que não foi Marcelo Castro, e que outras pessoas lhe informaram que viram a matéria, mas a chave pix exibida seria diversa da sua. Neste caso, a autoridade policial informa que não identificou ocorrência de fraude.

Ocorre que, salvo melhor juízo, não consta dos autos elementos ou providências empreendidas pela digna autoridade policial que possam ratificar, de forma clara e cabal, a justificar eventual arquivamento.

Dessa maneira, se afigura imprescindível a realização de diligências complementares ao cabal esclarecimento dos fatos, e, como primeira delas, requisitar à TV Record o envio da mídia contendo o programa do balanço Geral na data informada pela suposta vítima, ou, mesmo em data diversa, caso a emissora tenha em seus arquivos o registro da mencionada entrevista.

Fonte: Bnews

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